Os juízes desembargadores da Câmara do Cível, Administrativo, Fiscal, Aduaneiro, Família e Justiça Juvenil do Tribunal da Relação de Luanda julgaram procedente aprovidência cautelar que suspende hoje arealização da conferência denominada “Diálogo Nacional Sobre o Pacote Legislativo Eleitoral”, actividade que seria realizadapela Ordem dos Advogados de Angola(OAA), no Edifício de Extensão da Universidade Católica de Angola, no Largo das Escolas
Segundo o acórdão, o escopo do Estatuto da OAA não integra a previsão relativa à iniciativa legislativa e ao exercício do poder político que legitime a requerida a promover processos deauscultação dedicado a analisar o assunto que neste momento está em apreciação na Assembleia Nacional (AN).
Deste modo, entre as atribuições da OAA constam que deve colaborar na administração da justiça, pugnar pela defesa do Estado democrático de direito e defender os direitos, liberdades e garantias individuais dos cidadãos.
Para o efeito, atribuir a título profissional de advogado e de advogado estagiário e regulamentar o exercício da respectiva profissão, assim como zelar pela função, dignidade e prestígio da profissão de advogado e promover respeito pelos respectivos princípios deontológicos.
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