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Princípios basilares do Direito Eleitoral

Jornal Opais por Jornal Opais
28 de Abril, 2025
Em Opinião

O Direito Eleitoral está ligado intrissicamente aos princípios da democracia e da soberania popular. É por meio dele que está garantida a realização plena dos direitos políticos de participação no Estado e, consequentemente, o exercício dos cargos públicos derivados de vontade popular por meio do sufrágio universal, ou melhor, do voto do cidadão.

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Todavia, é dentro do Direito Eleitoral que se promove a organização do sistema eleitoral: onde estão contidas as normas que devem ser cumpridas quanto à forma do voto.

Cuida dos procedimentos de aquisição e perda de capacidade política de votar e ser votado; do funcionamento e responsabilidade dos partidos políticos; da realização e apuração do voto; do reconhecimento e tomada de posse dos eleitos.

O objectivo principal de toda a legislação eleitoral é conferir autenticidade às eleições e atribuir contornos à democracia por via da participação e representação popular.

Os métodos e conteúdos do Direito Eleitoral são regidos por princípios, verdadeiros instrumentos iluminadores e direccionadores do processo de construção dessa espécie de conhecimento.

É importante que nós, enquanto operadores, e doutrinadores de Direito Eleitoral, conheçamos alguns deles, para que possamos interpretar bem as regras jurídicas e doutrinarias eleitorais, e aplicando o direito material e processual.

Princípios Basilares do Direito Eleitoral.

Lisura nas eleições
O processo eleitoral angolano é organizado por vários órgãos, que são: Ministério da Administração do Território, Ministério da Justiça e Comissão Nacional Eleitoral, o Tribunal Constitucional, nas vestes de Tribunal Eleitoral deve formar sua convicção pela livre apreciação dos factos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou factos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral.

Todas as eleições devem, portanto, contar com candidatos e candidatas em igualdade de circunstância eleitoral. Devem ser isentas de abusos, inclusive de abuso de poder político e económico. Também têm que ser isentas de fraudes, corrupção e ataques à legitimidade política.

Leia mais em

Por: DANIEL PEREIRA

Jornal Opais

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