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Guineense acusado apropriação indevida de uma casa de órfãos no Camama

Jornal Opais por Jornal Opais
3 de Março, 2025
Em Sociedade
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Guineense acusado apropriação indevida de uma casa de órfãos no Camama

Depois da morte do pai e do sumiço da mãe, seis irmãos, residentes na província de Luanda, município do Camama, dizem estar a enfrentar dificuldades para a aquisição da casa deixada pelo progenitor. Em causa está a tentativa de apropriação por parte do inquilino de nacionalidade guineense residente na casa

Tudo começou quando David Fungula, antigo proprietário da casa e o patriarca da família, decidiu ceder a sua residência para arrendamento a Ela Baldé, cidadão oriundo da Guiné Bissau.

O senhorio e o arrendatário celebraram, em 2011, um contrato válido por três anos, de uma casa com uma dimensão de 10 por 30 metros quadrados, localizada no município do Camama, a cinco minutos da estrada principal do Camama I.

Segundo consta no documento enviado ao comando Distrital do Camama, com conhecimento do Comando Municipal do Talatona e da Embaixada da Guiné Bissau, em 2011, Baldé pagou o equivalente a 3000 dólares, referente a um ano de arrendamento.

Consta do referido documento que Baldé fez obras de bem feitorias na casa, que lhe deram direito de viver na fracção autónoma um total de quatro anos e três meses. Findo esse período, o inquilino, que na altura pagava 350 dólares, devia revogar ou renovar o contrato de arrendamento, acto que não aconteceu sob pretexto de que, pelos gastos feitos, ainda tinha muito tempo para viver no imóvel.

O senhorio, ainda no princípio da boa-fé, emitiu dois avisos prévios, isto numa altura que tinham vencidas 15 rendas (um ano e três meses). O inquilino prometeu fazer o pagamento, mas tal facto não aconteceu.

Em 2014, terminado o prazo estabelecido no contrato, Ela Baldé permaneceu na residência por mais 11 anos (até o momento actual). Segundo Ismael Fungula, segundo filho do antigo proprietário, a disputa pela casa teve início no ano de 2014, quando Baldé se recusava a sair da ca- sa que tinha arrendado inicialmente por apenas três anos.

Ismael afirma que, face à resistência do inquilino no paga- mento das contas e, consequentemente, em deixar a casa depois do prazo combinado, o seu pai recorreu ao Centro de Resolução Extrajudicial de Litígios (CREU) a fim de ver resolvida a situação mas, ainda assim, Baldé não cedeu às notificações enviadas pelo CREU e mostrou renitência.

POR:Germano Notícia

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