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Executivo aprova construção da Cidade Aeroportuária do Icolo e Bengo

Jornal Opais por Jornal Opais
28 de Fevereiro, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
0

Segundo o comunicado da reunião orientada pelo Presidente da República, João Lourenço, o documento descreve o processo de design desde o programa ao conceito do plano urbanístico da Cidade Aeroportuária, destacando os princípios-chave.

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Com a aprovação deste plano, pretende-se estabelecer um novo centro logístico de serviços, focando-se nas iniciativas da Agenda do Aeroporto Verde e adoptando uma abordagem sustentável.

Visa ainda projectar uma “Angola do Futuro” que atraia investimentos e posicione o país como líder na conexão de África aos mercados globais, oferecer uma oportunidade única para a nova Província de Icolo e Bengo, com a definição de uma trajectória evolutiva.

Pretende ainda atrair investimento estrangeiro e, através da promoção de novas iniciativas no campo da investigação e educação, criar empregos para os actuais e futuros moradores do Icolo e Bengo, em linha com o crescimento económico projectado até 205.

Transportes

No domínio dos Transportes, o órgão colegial apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNSAC), documento que contém disposições gerais de segurança emanadas do Anexo 17 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional.

As disposições são aplicáveis a todas entidades públicas e privadas envolvidas directa ou indirectamente nas actividades de facilitação do transporte aéreo e segurança contra actos de interferência ilícita, em todo o território nacional.

No essencial, pretende-se com este diploma actualizar o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil, de modo a ajustá-lo às normas e práticas recomendadas, visando o alcance da maior uniformidade possível, de acordo com a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, os parâmetros internacionais estabelecidos pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) e os Regulamentos de Segurança Aérea de Angola (RSAA).

LANACULT

Na sessão de ontem, o Conselho de Ministros apreciou, no domínio da cultura, o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Plano de Apoio e Promoção da Cultura 2025-2027 (PLANACULT), instrumento que visa apoiar e promover a cultura no âmbito do processo de unidade nacional, da preservação da sua diversidade e do desenvolvimento económico e social.

Especificamente, o PLANACULT estabelece como objectivos a expansão da oferta de bens e serviços culturais, o fomento da produção e distribuição de conteúdos culturais em línguas angolanas de origem africana e o fortalecimento das cadeias produtivas das indústrias culturais e criativas.

Tem ainda em vista a melhoria da qualidade do ensino artístico nas disciplinas da música, dança, teatro, literatura, artes visuais e cinema, a protecção, preservação e valorização do património cultural nacional e a dinamização das economias locais por via das indústrias culturais e criativas.

A PLANACULT visa igualmente a promoção da diversidade cultural, o reforço do diálogo inter-religioso e a promoção do turismo cultural. O plano possui abrangência nacional, na medida em que as suas acções deverão ser transversais a todas as províncias e a sua eficaz implementação terá como base a matriz sociocultural, assente na diversidade de hábitos, costumes e condições próprias de cada região.

Política do Livro

No domínio da educação, o Conselho de Ministros apreciou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova a Política do Livro Escolar, diploma que tem como objectivo, garantir o acesso equitativo aos livros escolares dos alunos durante a realização do processo de ensino aprendizagem.

O alvo é a formação integral do indivíduo face às exigências da vida individual e colectiva, contribuindo, assim, para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes, valores e princípios éticos, especialmente para as crianças e jovens.

Por outro lado, o livro escolar, sendo um instrumento fundamental no processo de ensino aprendizagem, o Executivo considera que há necessidade de se instituir o quadro legal e institucional para a sua elaboração, edição, produção gráfica, disponibilização, utilização, reutilização e preservação nas instituições de ensino públicas, público-privadas e privadas, nos níveis de Educação Pré-Escolar até ao Ensino Secundário, ao abrigo da republicada Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino.

A Política do Livro Escolar aplica-se aos livros escolares e demais materiais curriculares produzidos para os níveis de Educação Pré-escolar, Ensino Primário e Secundário dos Subsistemas do Ensino Geral, Técnico Profissional, Formação de Professores e da Educação de Adultos.

Os livros escolares a serem produzidos no âmbito desta política constituem propriedade do Estado e de utilização obrigatória em todas as instituições de educação e ensino públicas, público-privadas e privadas, que funcionem com o currículo oficial do Estado angolano.

 

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