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Especialistas alertam que combate à evasão fiscal carece de reforço

A evasão fiscal encontra-se entre os delitos de “colarinho branco” que mais ocorrem no sector empresarial privado e que carecem de um combate cerrado, atendendo aos danos que causam à economia nacional, de acordo com especialistas ouvidos pelo jornal OPAÍS. A Administração Geral Tributária (AGT) encara como um dos problemas de resolução prioritária

Paulo Sérgio por Paulo Sérgio
22 de Janeiro, 2025
Em Economia

O Estado, por meio da AGT, promover campanhas de educação fiscal, incutir nas consciências dos contribuintes a importância do pagamento de impostos, investir em tecnologias e em recursos humanos para melhorar a capacidade de fiscalização e monitoramento das actividades económicas, defende o especialista em mercados financeiros Domingos Chombé.

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Isso porque compete à AGT, enquanto órgão executivo do Ministério das Finanças, a responsabilidade de propor e executar a política fiscal do Estado, pelo que, entre as suas atribuições, destaca-se a de fiscalizar o cumprimento das obrigações fiscais, bem como a de arrecadação das receitas previstas no Orçamento Geral do Estado.

Para o advogado, a falta destes instrumentos está entre as facilidades que os gestores de algumas empresas encontram para não pagar impostos, deixando de cumprir com a obrigação legal de contribuir financeira- mente para o Estado.

“Essa prática pode ocorrer de várias formas, entre elas, destaca-se a evasão fiscal, que é o acto ilegítimo que consiste na simulação de operações, com a finalidade enganosa ou dolosa de evitar o pagamento do tributo, como, por exemplo, a não declaração de lucros ou a utilização de instrumentos para evitar o seu pagamento”, detalhou.

Já o economista Eduardo Manuel considera que, para se combater a evasão fiscal, o Governo deverá negociar com os contribuintes e proceder à reforma fiscal, com vista a diminuir ou eliminar alguns impostos para as micros, pequenas e médias empresas.

No seu ponto de vista, a actual situação socioeconómica do país exige que se faça a revisão do imposto industrial para todas as empresas, estabelecendo uma percentagem deste imposto que deverá variar de acordo com a dimensão das empresas.

“Deverão ser tomadas medidas com vista a estimular a actividade empresarial, com vista a capitalizar as empresas através de em- préstimos bancários, para que possam recuperar e honrarem os seus compromissos com o Estado”, detalhou.

Para o especialista, as políticas monetárias e cambiais de- verão ser revistas, de modo a baixar as taxas de juro dos empréstimos às famílias e às em- presas, bem como as taxas de câmbio do kwanza, em relação ao dólar e ao euro. Por outro lado, Eduardo Manuel afirmou que o governo deverá continuar a estabelecer acordos bilaterais com vista a promover as transacções comerciais entre as empresas angolanas e estrangeiras.

Para o economista Heitor Carvalho, é preciso tornar intolerável a fuga ao fisco, sancionando os prevaricadores através da obrigação do pagamento das suas dívidas com juros, mas não com multas, mas, sobretudo, e mais importante que tudo, é preciso reduzir a carga fiscal e não as taxas de imposto.

“É preciso reduzir as taxas de imposto e é preciso reduzir as exigências. As exigências da nossa formalidade, que são completamente absurdas, são exigências que nem os países mais desenvolvidos cumprem e não servem absolutamente para nada”, esclareceu o académico Meandros do crime.

O advogado Domingos Chombé explicou que a evasão consiste na dissimulação do pagamento do tributo, após o facto gerador. Neste caso, o sujeito passivo, sabendo que tem que pagar aquele tributo, encontra uma forma de dissimulá-lo, com o intuito de não pagá-lo ou, em muitas vezes, minimizar esse pagamento.

“A atitude do sujeito passivo está intrínseca na questão da evasão, pois o dolo e a intenção em não pagar ou pagar a menor o que é devido ao Estado está associada à prática do facto gerador e, portanto, caracterizada como ilícita”, frisou, sublinhando que, algumas vezes, a prática da evasão fiscal ocorre na ignorância e na inobservância do pagamento do tributo.

Baseando-se num estudo elaborado por Leonildo Manuel, administrador da AGT, e António Braça, coordenador de Educação Tributária, Biblioteca Museu desta instituição, Domingos Chombé afirma que a evasão fiscal é apontada como um dos problemas de resolução prioritária para esta instituição. Isso por ambos afirma que “no processo de arrecadação de receitas tributárias, a fraude e evasão fiscal têm representado obstáculos significativos à maximização das receitas fiscais”.

O especialista realçou que o pagamento de impostos, mais do que uma obrigação legal, é também uma questão ética, social e económica, na perspectiva de quem as cobra (sujeito activo), assenta no princípio da legalidade fiscal, previsto no art.º 102.º da CRA. “O que significa dizer que os impostos não surgem por uma mera decisão administrativa vinda da AGT, pois são determinados por lei”, enfatizou.

Por outro lado, adverte que há também que se ter em conta o princípio da igualdade e, essencialmente, o da capacidade contributiva, que se refere à ideia de que os tributos devem ser cobrados de acordo com a capacidade económica de cada contribuinte.

Atendendo à situação actual do país, Domingos Chombé defende que o Estado deve criar programas de amnistia ou incentivo para que contribuintes que estão em situação irregular possam regularizar a sua situação sem penalidades severas, criação de um sistema tributário fácil e simples de se entender.

Infractores arriscam-se a penas de até três anos de prisão

Os gestores que praticam o crime de evasão fiscal arriscam-se a apanhar uma pena que pode variar de seis meses a três anos ou pagamento de multa de até 360 dias, conforme estabelecido no artigo n.º 172.º do Código Geral Tributário, caso sejam responsabilizados.

O especialista em mercados financeiros Domingos Chombé explicou que a evasão fiscal, por corresponder a um tipo de fraude fiscal, além da sanção acima mencionada, tem ainda a responsabilização penal prevista no artigo n.º 9.º do Código Penal.

“Nos termos do artigo 144.º do Código Geral Tributário constitui infracção tributária todo acto típico, ilícito e culposo descrito e declarado punível por acto normativo anterior à sua prática, sendo o dolo punível nos crimes tributários”, justificou. Acrescentou de seguida que “as empresas que praticam tais crimes podem ser responsabilizadas nos termos do Código Penal e do Código Geral Tributário, nos termos da lei”.

No seu ponto de vista, a evasão fiscal representa um desafio para a maior parte das economias, com consequências tanto ao nível da economia quanto para a sociedade, pois faz com que o estado perca receitas, aumenta a carga tributária, cria desigualdade social, desestimula a justa concorrência, cria a desconfiança no Estado e no sistema tributário, por último limita o investimento.

Angola entre os “combatentes” de fluxos financeiros ilícitos em África

Angola assumiu, em 2023, o compromisso internacional de combater crimes desta natureza ao se tornar no 166.º país a se tornar membro do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias (Fórum Global) e o 35.° membro desta organização no nosso continente.

Ao filiar-se nessa organização, Angola garantiu estar empenhada em combater a evasão fiscal (offshore) através da implementação das normas internacionalmente acordadas de troca de informações a pedido (EOIR) e troca automática de informações de contas financeiras (AEOI).

Segundo apurou o jornal OPAÍS, fazem parte desta organização todos os países do G20, os membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), de todos os centros financeiros internacionais e um grande número de países em desenvolvimento.

Como Estado membro, Angola participa em pé de igualdade nos eventos promovidos por essa organização, com vista a apoiar a mobilização das receitas nacionais e a luta contra os fluxos financeiros ilícitos em África, através de uma maior transparência fiscal e troca de informações.

De salientar que o Fórum Global é o principal órgão multilateral obrigado a garantir que as jurisdições em todo o mundo adiram e implementem eficazmente tanto a troca de informações a pedido, como o padrão de troca automática de informações.

Neste caso, os objectivos são alcançados através de um pro- cesso de monitorização e revi- são por pares. “O Fórum Global tem, igualmente, um extenso programa de capacitação para apoiar os seus membros na implementação das normas e ajudar as autoridades fiscais a fazerem o melhor uso dos canais de partilha de informações transfronteiriças”, esclarece a AAGT, no seu portal.

Paulo Sérgio

Paulo Sérgio

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