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Professores ameaçam boicotar ii trimestre do presente ano lectivo por falta de pagamento do subsídio de isolamento

Os professores do município de Chicomba, na província da Huíla, ameaçam não arrancar com as aulas no ii trimestre referente ao ano lectivo 2024/2025, com início marcado para o próximo dia 6 de Janeiro, caso não seja pago um subsídio de isolamento até amanhã, 31 de dezembro de 2024

Jornal Opais por Jornal Opais
30 de Dezembro, 2024
Em Destaque, Sociedade
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Professores ameaçam boicotar ii trimestre do presente ano lectivo por falta de pagamento do subsídio de isolamento

A informação foi avançada em exclusivo ao OPAÍS pelo secretário municipal do Sindicato Nacional dos Professores (SINPROF) em Chicomba, António Matende, tendo acrescentado que já foi apresentado um caderno reivindicativo em que consta tal exigência, no dia 29 de Novembro, com um único ponto.

Os subsídios de isolamento não pagos aos professores daquele município correspondem há mais de um ano, equivalente a 14 meses. De acordo com a nossa fonte, depois das negociações com a entidade patronal, representada pela Direcção Municipal da Educação em Chicomba, ficou acordado que os mesmos deveriam ter sido pagos até ao dia 31 de Dezembro de 2024, o que não aconteceu.

O sindicalista revelou que, ainda na ronda das negociações, foi realizada uma assembleia de trabalhadores da educação do Município de Chicomba, em que participou igualmente o administrador municipal, Abel Wandi André, tendo chegado a um acordo que permitiu a realização das provas do I trimestre, face ao incumprimento que se regista até ao momento da parte da entidade em- pregadora.

“Nós vamos realizar uma outra assembleia muito antes do arranque do II trimestre, onde se vai decidir irreversivelmente a primeira posição da tomada da greve, caso não haja sinal, e o sinal que os professores tanto almejam ver é o dinheiro nas contas.

Há realmente essa promessa, e nós nos esforçamos a confiar naquelas promessas, mas insisti- remos a bater as portas até que sejamos atendidos, porque os nossos filhos estão a dar conta da falta deste subsídio nos seus pratos”, afirmou.

Direcção municipal da educação mantém promessa

O director municipal da educação em Chicomba, Thiago Tchindjeu, disse que a solução para o problema dos pagamentos dos subsídios de isolamento, reclamados pelo Sindicato Nacional dos Professores naquele município, transcende as suas competências.

Ainda assim, o gestor da educação revelou que tem estado a fazer contactos com as entidades competentes para que o mesmo seja resolvido o mais rápido possível, para que a situação seja normalizada a contento dos professores do município de Chicomba. “Foi uma situação que nos preocupou bastante, e conseguimos negociar com os professores para que as provas do I trimestre fossem realizadas.

Nós estamos a trabalhar em torno da resolução deste problema dos retroactivos, de modo que os professores tenham o dinheiro nas contas, como o SINPROF tem estado a apelar. Porém, há situações que ultrapassam as nossas competências, por isso, temos estado a trabalhar com os órgãos afins, no sentido de se ver este problema resolvido o mais rápido possível”, garantiu.

Recorda-se que o Presidente da República, João Lourenço, assinou, a 7 de Setembro de 2023, o Decreto n.° 67/23, que aprova a motivação dos funcionários públicos e agentes administrativos vinculados aos Órgãos do Serviço da Administração Local do Estado, mediante a atribuição de vá- rios subsídios, com realce para os de isolamento, de instalação, de renda e de renda de casa.

Na província da Huíla, estes subsídios foram quase pagos em todos os municípios, com excepção de Chicomba, que dista de Lubango, capital da província, cerca de 291 quilómetros.

Em concordância com Decreto Presidencial n.º 67/23, de 07 de Março, o Subsídio de Isolamento está estabelecido em 30% do salário de base do funcionário ou agente abrangido; o Subsídio de Instalação corresponde a 50% do salário de base, pago numa única prestação, no momento em que o funcionário ou agente é colocado nos órgãos e serviços da Administração Local, ao passo que o de Renda de Casa – corresponde a 30% do salário de base, atribuído aos funcionários públicos e agentes administrativos não residentes nas localidades dos serviços onde ingressam.

POR:João Katombela, na Huíla

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