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Indulto Presidencial concede liberdade a Zenu dos Santos e outros  50 cidadãos

Domingos Bento por Domingos Bento
25 de Dezembro, 2024
Em Destaque, Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Indulto Presidencial concede liberdade a Zenu dos Santos e outros  50 cidadãos

O Presidente da República, João Lourenço, concedeu indulto a 51 cidadãos condenados em todo o país.

Na lista dos cidadãos abrangidos pelo indulto, consta Filomeno dos Santos “Zenu”, filho do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Os cidadãos em causa vão ser restituídos à liberdade devido ao “bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social”, lê-se no Decreto Presidencial.

 

O indulto foi anunciado pelo Presidente da República, João Lourenço, na sua mensagem de fim ano como parte das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

 

Abaixo o Decreto Presidencial com a lista dos cidadãos indultados:

 

“Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;

 

Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;

 

Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

 

Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

 

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

 

ARTIGO 1.º

 

(Indulto)

 

É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:

 

a) Província do Bengo:

 

1. Januário Gomes António;

 

2. Mabiala Manuel de Sousa.

 

 

 

b) Província de Benguela:

 

1. Elísio Zacarias da Silva Mundundo;

 

2. Feliciano Vilonga Abias;

 

3. Joaquim António Nanga Jamba;

 

4. Maurício António Paris;

 

5. Severino Alexandre Soma.

 

 

 

c) Província do Bié:

 

1. David Chicola Chitocota Francisco;

 

2. Félix Chinendele António.

 

 

 

d) Província de Cabinda:

 

1. José Domingos Puati;

 

2. Afonso Conde Lelo.

 

 

 

e) Província do Cuando- Cubango:

 

1. João Cassanga;

 

2. Mucas Luanday.

 

 

 

f) Província do Cuanza-Norte:

 

1. Ailton José Josué Alves;

 

2. Telinho António Luís Miguel.

 

 

 

g) Província do Cuanza-Sul:

 

1. Henriques de Oliveira Simões;

 

2. João Fernando Bernardo.

 

 

 

h) Província do Cunene:

 

1. Miguel Lourenço;

 

2. Wambakahola Catongo.

 

 

 

i) Província do Huambo:

 

1. David Songo Paciência;

 

2. Ferreira Vilombo Martins.

 

 

 

j) Província da Huila:

 

1. Abel Domingos;

 

2. Fernando Francisco Sebastião;

 

3. Francisco Antonio da Costa;

 

4. Francisco Mungonena;

 

5. Gabriel Calueio.

 

 

 

k) Província de Luanda:

 

1. Abrão Pedro dos Santos;

 

2. Adolfo Miguel Campos André;

 

3. Ana da Silva Miguel;

 

4. Carlos Tavares Ngandu;

 

5. Celson Januário;

 

6. Emanuel Leonardo Fonseca;

 

7. Gilson da Silva Moreira;

 

8. Hermenegildo José Victor André;

 

9. José Filomeno de Sousa dos Santos;

 

10. Maninho Maneco Baião;

 

11. Sampaio Francisco Malembe.

 

 

 

l) Província da Lunda-Norte:

 

1. Domingos Catambi;

 

2. Trindade Sebastião Zua Camuege.

 

 

 

m) Província da Lunda-Sul:

 

1. Bonifácio Feliz M. Agostinho;

 

2. Cláudio Adão Thaza.

 

 

 

n) Província de Malanje

 

1. Fernando Francisco Mateus;

 

2. Manuel Fernando Morais.

 

 

 

o) Província do Moxico:

 

1. Félix Santos Moisés Bernardo;

 

2. Lucas Figueiredo Samucuta.

 

 

 

p) Província do Namibe

 

1. Alberto Tchamba Joaquim

 

2. António Barbante Cassindula

 

 

 

q) Província do Uíge:

 

1. Ambrósio Pedro;

 

2. Jorge Correi

a Mateus.

 

 

 

r) Província do Zaire:

 

1. Mayiza Nfuanane;

 

2. Samuel K.A Mavungo.

 

ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025”.

 

Domingos Bento

Domingos Bento

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