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Nova Lei de Segurança Nacional previne riscos e ameaças à integridade do país

Jornal Opais por Jornal Opais
13 de Setembro, 2024
Em Política

A nova Lei de Segurança Nacional, que visa prevenir riscos e ameaças à integridade da segurança do país, já está a vigorar, depois de publicada em Diário da República através da Lei n.º 15/24, de 10 de Setembro, alterando a Lei n.º 12/02, de 16 de Agosto, que se encontrava desajustada à Constituição da República de Angola (CRA) nessa matéria

Assim, havendo a necessidade de se conformar a actual organização e funcionamento do sistema de Segurança Nacional ao estabelecido no n.º 3 do artigo 202.º da CRA, bem como ao contexto nacional e internacional, foi alterada a respectiva lei.

De iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo, o documento estabelece a organização e o funcionamento do sistema de segurança nacional, de modo a salvaguardar a defesa da soberania e da integridade territorial, a defesa dos direitos e dos interesses legítimos dos cidadãos angolanos, o reforço das relações com os parceiros estratégicos, entre outros.

De salientar que, durante a votação final, esta lei que contou com 108 votos a favor, 71 abstenções e nenhum voto contra. Na ocasião, o Grupo Parlamentar da UNITA absteve-se da votação, por entender que persiste ainda a necessidade do diálogo sobre o sistema de segurança nacional que, ao longo do histórico processo negocial da paz, nunca foi abordado com a devida abertura, conforme declarações do deputado Faustino Mumbika.

Para o maior partido na oposição, ainda persistem zonas cinzentas na lei ora aprovada, lembrando que é urgente a Assembleia legislar sobre a fiscalização da organização, funcionamento e regime financeiro dos sectores e serviços de inteligência, com primazia para o interesse da nação, e não do partido que governa.

Em representação do Grupo Parlamentar do MPLA, o deputado Pedro Neto referiu que o voto favorável do seu partido se justifica pelo facto de a Lei incorporar medidas robustas para prevenir e combater ameaças à segurança nacional, em especial ao terrorismo, à espionagem e à sabotagem.

“Com a aprovação desta lei, o Estado angolano estará em condições de proteger o país contra todos os riscos e ameaças a que está sujeito de forma interna e externa”, reiterou o parlamentar.

Defendeu também que a mesma salvaguarda a soberania da nação, a independência nacional e a defesa intransigente do território, assim como reforça o papel das instituições democráticas, prevenindo as perturbações de ordem social e promovendo a convivência harmoniosa e sadia dos cidadãos.

 

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