A Procuradoria-Geral da República (PGR) esclarece que deu entrada ao Tribunal Constitucional de um requerimento de arguição de inconstitucionalidade material da Lei de Bases Sobre a Organização e Funcionamento da Polícia Nacional, que foi indeferido, mas nega acção contra a Assembleia Nacional (AN).
A PGR afirma, numa no- ta assinada pelo seu director de Gabinete de Comunicação e Imprensa, Álvaro João, que não condiz com a verdade a notícia veiculada por esse jornal, na sua última edição, que dava conta de que intentou uma acção contra a Assembleia Nacional por reforçar poderes do Comandante Geral da Polícia Nacional.
“Não condiz com a verdade, pois não houve qualquer acção intentada contra a Assembleia Nacional e a referida Instância Judicial não foi aberta, consequentemente não se verificou a prática de actos processuais subsequentes”, lê-se no documento datado de 1 de Setembro.
De salientar que a PGR, como fiscal da legalidade, no âmbito das suas atribuições, tem competências de intentar acções cíveis e administrativas, criminais e de inconstitucionalidade. Quando se intenta a referida acção ataca-se a inconstitucionalidade e não o órgão de quem emanou o acto. A direcção do jornal endereça um pedido de desculpas à Assembleia Nacional.