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Proposta de Código de Estrada agrava sanções para peões infractores

Maria Custodia por Maria Custodia
9 de Agosto, 2023
Em Manchete
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O Ministério do Interior deu início, ontem, ao acto de consulta pública do projecto de lei e revi- são do Código de Estrada angolano, onde dentre os vários aspectos apresenta o agravamento das sanções para peões que cometam infracções na via pública, bem como a fixação da taxa zero para o álcool em automobilistas

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Muitas das medi- das que constam do actual Código de Estrada sofrerão alterações com a nova proposta, cujo objectivo visa agravar as sanções e adaptar o código angolano aos padrões internacionais da SADC. Ontem, no auditório do Ministério do Interior, deu-se início à recolha pública de contribuições que, segundo o Comissário Geral da Polícia Nacional, Arnaldo Carlos, a revisão também apresenta como proposta a aplicação de medidas sancionatórias aos peões que praticam actos que violam o Código de Estrada.

Agravou- se as coimas por infracções cometidas por peões na circulação nas vias públicas, no sentido de ajudar os cidadãos a respeitarem a vida e as regras que são implementadas na via pública. “É importante a elevação de medi- das mais gravosas e sancionatórias”, disse. Consta ainda como principais alterações, no domínio sancionatórios, a competência dos serviços de Viação e Trânsito para o processamento e aplicação de sanções e medidas acessórias no caso das infracções graves e muito graves.

“Fixou- se a taxa zero de álcool no sangue para condutores de transporte de serviço público, de urgência, escolar e de mercadoria perigosa, bem como para condutores de veículos pesados. Também agravou- se as coimas, neste caso para o dobro, para o uso irregular do telemóvel”, avançou. Admitindo que muitas das medi- das compostas no actual Código sejam brandas para persuadir os principais violadores, aquele responsável acredita que com a nova proposta colocar-se-á a ordem e a tranquilidade que se pretende nas estradas.

Maria Custodia

Maria Custodia

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