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Angola apresentou dois mil produtos para ZCLCA na reunião do Conselho de Ministros

Jornal Opais por Jornal Opais
22 de Março, 2023
Em Economia
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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O Conselho de ministros da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA) está reunido desde Segunda-feira, 20 de Março, em Luanda, na sua 9ª ses- são, para analisar o estado actual das negociações e a preparação das condições para o início das trocas comerciais preferenciais entre os países do continente

A apresentação de uma lista de dois mil produtos de origem angolana, com propostas de aplicação de taxas aduaneiras entre zero (imediatas) e 50% (gradual), foi um dos pontos de maior realce da agenda de trabalhos do segundo dia da nona reunião do Órgão de Resolução de Litígios (ORL) da Zona de Comércio Livre Continental Africana (ZCLCA).

De acordo com o director do Gabinete Jurídico e Intercâmbio do Ministério da Indústria Comércio, Anatólio Domingos, a oferta de Angola é genérica, na medida em que representa uma abertura na pauta aduaneira composta por produtos de imediata liberalização e outros de liberalização gradual (entre 10 a 12 anos), na qual estão incluídos todos os produtos contidos na pauta aduaneira, com excepção daqueles que se encontram no âmbito de exclusão.

“A nossa oferta integra cerca de dois mil produtos que, em princípio, vão para a liberalização imediata e gradual. O café, o peixe e o sal são alguns dos exemplos de produtos a serem liberalizados, cuja meta é fomentar o comércio inter-africano com taxas aduaneiras reduzidas, entre zero e 50%”, asseverou . O responsável sublinhou que, apesar de não haver até agora qualquer situação que despoletou a intervenção do OLR, para a resolução de um litígio em concreto, há toda necessidade de se criar condições para qualquer eventualidade, tendo em conta que onde existem relações comerciais há sempre fricções .”

Os fluxos das trocas comerciais inter-africanas são ainda muito reduzidos, mas isto não impede a capacitação técnica dos membros do órgão para , na eventualidade do surgimento de conflitos, estarem devidamente dota- dos de competências para dar resposta à altura”, realçou. A fonte explicou que “Angola ratificou a Zona de Comércio Livre por via da Resolução 39, encontrando-se no processo de discussão, apresentação da nossa proposta de oferta tanto sobre o comércio de serviços, como de mercadorias, um processos que também se encontra numa fase avançada“. E acrescentou: “estamos a fazer um trabalho interno e coordena- do com as outras instituições intervenientes no sentido de conformar a pauta e submetê-la para novos imputs da equipa técnica do secretariado”.

Angola acolhe 9ª reunião da zClCa Angola acolhe esta nona reunião do Conselho de ministros da Zo- na de Comércio Livre , que conta com a participação de especialistas do comércio provenientes dos países subscritores do protocolo da ZCLCA e vai terminar com a cerimónia de nomeação e tomada de posse de cinco juízes do Órgão de Apelação do ORL. Angola está representada por uma delegação chefiada pelo ministro da Indústria e Comércio, Victor Fernandes.

A nona sessão vai também to- mar posições no sentido de resolver as questões pendentes e orientar politicamente nas negociações, nomeadamente sobre o comércio de mercadorias (acesso aos mercados), regula- mento das Zonas Económicas Especiais (ZEE), barreiras técnicas ao comércio e barreiras não tarifárias, regras de origem, comércio de Serviços e outros diplomas a serem abordados.

O secretário de Estado para o Comércio, Amadeu Leitão Nunes, considera que o processo de implementação deste projecto é desafiador, principalmente para aqueles Estados com maiores vulnerabilidades em termos de estruturas internas, que possam rapidamente responder ao aumento de uma demanda de bens, serviços e processos, qua- se que imediato.

O responsável sublinha que essa harmonização de conceitos e introdução de métodos inova- dores e conciliadores para a resolução de disputas comerciais, incluindo as consultas entre Estados, conciliação e mediação consistentes com as provisões e princípios do acordo, permite uma apropriação interna dos processos, favorável à implementação das nossas obrigações, tanto no comércio de mercadorias, como no comércio de serviços.

POR: Francisca Parente

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