OPaís
Ouvir Rádio Mais
Sáb, 5 Jul 2025
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouvir
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

Captura de pescado tem quota de 320 mil toneladas este ano

Jornal Opais por Jornal Opais
30 de Janeiro, 2018
Em Economia
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
0

A quota máxima de pesca admitida para este ano pelo Executivo aproxima-se das 320 mil toneladas, um valor idêntico ao do ano passado, sendo dada prioridade às empresas com infraestruturas e processamento de transformação em terra

Por: Luís Faria

A pesca artesanal poderá operar até ao limite de 5.500 embarcações, sendo recomendado à pesca industrial o licenciamento de 15 embarcações e à pesca de cerco o licenciamento de 90 embarcações, podendo ser licenciadas para a pesca pelágica até 10 embarcações, para a pesca semi-industrial de arrasto demersal 15, para a pesca de palangre sete e para a pesca com rede de emalhar 15.

O esforço de pesca total do camarão de profundidade é fixado em 25 embarcações, o de gamba costeira em 15, o de caranguejo é limitado a seis, o mesmo número que as reservadas à pesca de cefalópodes. Já no que respeita à pesca do Atum do Alto o licenciamento é limitado a um total de 100 embarcações, podendo cada empresa licenciar até 10 embarcações no máximo.

Estes limites vigoram desde 22 de Janeiro e são fixados por Decreto Presidencial com a mesma data e que aprova as ‘medidas de gestão das pescarias marinhas da pesca continental e da aqui-cultura para o ano de 2018’.

O diploma estabelece que ‘até à realização de novos estudos é proibida a exportação de espécies de lagosta e de carapau’, proibindo ainda a utilização de carapau, cavala e da sardinha do reino para a produção de farinha de peixe, a captura dirigida de fêmeas de lagosta e caranguejo ovados, bem como a de moluscos e bivalves em áreas fechadas como as baías de Luanda, Lobito, Tômbwa e ‘outras áreas comprovadas de risco’. Fica ainda interdita a pesca de arrasto para terra (banda-banda), a pesca de arrasto em parelha, a rejeição ou descarte de qualquer produto de pesca para o mar, a utilização de redes nos estuários, tando do lado marinho como do fluvial, e o trânsito de pesca num raio de 1.000 metros (zona de segurança) das plataformas petrolíferas em toda a costa angolana.

O Total Admissível de Captura (TAC ou quota máxima) cifra-se em 319.232 toneladas de pescado, com realce para as espécies pelágicas (carapau do Cunene, carapau do Cabo, sardinha e cavala), com 254.869 toneladas, admitindo- se a pesca de 59.773 toneladas de espécies demersais (como o cachucho, a corvina, a garoupa, roncadores, pescada de Benguela e pescada do Cabo) e de 4.590 toneladas de crustáceos e moluscos (camarão, caranguejo, cefalópodes e gamba costeira). A quota global fixada é idêntica à do último ano, ficando, no entanto, das estabelecidas em 2015 e 2016 (mais de 360 mil toneladas).

O diploma, cujo texto explicita que ‘as Medidas de Gestão visam fundamentalmente ajustar a capacidade das capturas ao potencial disponível dos Recursos Biológicos Aquáticos e da Aquicultura’, define igualmente os prazos em que ficam vedados alguns tipos de pesca, as malhagens permitidas e as regras que devem ser observadas no que respeita às espécies capturadas em simultâneo no exercício de pesca dirigida e que não foram alvo de licenciamento, as designadas capturas acessórias. Estabelece, de igual modo, as áreas reservadas de pesca, cabendo à pesca artesanal toda a extensão do mar territorial até 4 milhas náuticas, bem como as águas continentais, podendo ainda estender-se até 8 milhas na Zona Norte do Ambriz a Cabinda.

Às embarcações nacionais de pesca semi-industrial de cerco são atribuídas duas milhas em toda a extensão da plataforma marítima fora das baías e portos e às embarcações de pesca de caranguejo com gaiolas e de pesca desportiva são atribuídas quatro milhas em toda a extensão da plataforma marítima fora das baías e portos.

É reservada a área para lá das quatro milhas para a pesca de gamba costeira, para além dos 400 metros de profundidade, para preservar a zona da desova, da pesca de caranguejo Zona Sul e para lá das 12 milhas, na Zona compreendida entre os 13 graus de latitude Sul e a fronteira marítima Sul com a República da Namíbia para a pesca de arrasto.

Jornal Opais

Jornal Opais

Relacionados - Publicações

João Lourenço felicita Donald Trump pelo aniversário de Independência dos Estados Unidos
Política

João Lourenço felicita Donald Trump pelo aniversário de Independência dos Estados Unidos

4 de Julho, 2025
Quatro mortes em tentativa de assalto à uma empresa de construção civil em Maputo
Destaque

Quatro mortes em tentativa de assalto à uma empresa de construção civil em Maputo

4 de Julho, 2025
Tribunal de Moçâmedes condena cidadão a 12 anos de prisão por abuso sexual de menor
Destaque

Tribunal de Moçâmedes condena cidadão a 12 anos de prisão por abuso sexual de menor

4 de Julho, 2025
Apreendidas nove armas de fogo e detidos mais de cem suspeitos
Sociedade

Funcionários públicos lesam Estado em 46 milhões de kwanzas com introdução de trabalhadores “fantasmas”

4 de Julho, 2025
OPais-logo-empty-white

Para Sí

  • Medianova
  • Rádiomais
  • OPaís
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos

Radiomais Luanda

99.1 FM Emissão online

Radiomais Benguela

96.3 FM Emissão online

Radiomais Luanda

89.9 FM Emissão online

Direitos Reservados Socijornal© 2025

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
Ouvir Rádio Mais

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.