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AGT agrava impostos a consumidores de bens nocivos à saúde e ao meio ambiente

Jornal Opais por Jornal Opais
2 de Fevereiro, 2023
Em Manchete, Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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A Administração Geral Tributária (AGT) vai onerar, fiscalmente, de forma mais gravosa os contribuintes que optem, deliberadamente, por consumir certos bens e produtos considerados produtos de luxo, supérfluos e nocivos à saúde e ao meio ambiente

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A medida, que tem como base a Lei do Imposto Especial de Consumo (IEC), Lei n.º 16/21, de 19 de Julho, visa inibir ou reduzir o consumo de vários bens, como os sacos e palhinhas de plásticos, pneus usados, carros de alta cilindrada e produtos derivados do petróleo, que a seu ver colocam em causa a protecção do meio ambiente.

De acordo com uma nota publicada para saudar o Dia Nacional do Ambiente, assinalado a 31 de Janeiro, além da lei acima referida, a AGT dispõe de instrumentos de cobrança de impostos que contribuem para a preservação e conservação do meio ambiente em Angola. Entre os referidos instrumentos está também o Código dos Benefícios Fiscais (CBF), aprovado pela Lei n.º 8/22, 14 de Abril, e na vertente aduaneira o projecto denominado “Iniciativa Alfândegas Verdes”.

De modo a sensibilizar os consumidores, a AGT reitera que vai contribuir para a protecção do ambiente, com base na legislação fiscal em vigor, ressaltando, ainda, que a Lei do IEC visa prosseguir objectivos específicos, no âmbito da tributação do consumo. Já o Código dos Benefícios Fiscais (CBF) prevê a atribuição de benefícios fiscais para investimentos que optem pela protecção do meio ambiente, na medi- da em que determina que os veículos eléctricos gozam de uma tributação mais benéfica, em comparação com os demais veículos.

Neste campo, concede-se redução de direitos aduaneiros na importação e na taxa do imposto sobre veículos motorizados. O mesmo diploma determina ainda que os prédios, com uso exclusivo de energias renováveis, beneficiam de redução do imposto predial, pela sua aquisição e propriedade. A legislação prevê ainda a atribuição de benefícios fiscais ao mecenato relacionado com projectos ambientais, assim como benefícios às cooperativas que actuam no ramo ambiental.

Na área aduaneira, a Administração Geral Tributária (AGT) tem colaborado com a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) no contexto do projecto “Iniciativa Alfândegas Verdes”, que visa controlar a importação, o trânsito e a exportação de recursos naturais estratégicos e protegidos, bem como de resíduos danosos ao ambiente. A “Iniciativa Alfândegas Verdes” propõe, portanto, proteger a fauna e a flora da criminalidade ambiental e tornar mais fluído e seguro o comércio lícito de espécies protegidas e em vias de extinção, assim como prevenir o comércio ilegal de resíduos (Convenção de Basileia) e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.

Ao nível nacional são parceiros na implementação da Iniciativa Alfândegas Verdes o Instituto Nacional de Gestão Ambiental (INGA), a Agência Nacional de Resíduos (ANR), a Agência Nacional de Recursos Minerais (ANRM) e as comarcas dos Tribunais Comuns. São também parceiros desta iniciativa, o Serviço de Investigação Criminal (SIC), o Instituto Nacional de Biodiversidade e Conservação (INBC), o Instituto de Desenvolvimento Flores- tal (IDF), a Unidade Nacional de Ozono, bem como a Agência Nacional de Energia Atómica.

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