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ONG consideram que proposta de lei limita a sua actividade em angola

Jornal Opais por Jornal Opais
31 de Maio, 2023
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0

Organizações não- governamentais (ONG) angolanas e internacionais consideraram, ontem, em Luanda, a proposta de lei sobre a sua actividade “um artifício” para “limitar, condicionar, restringir e manipular” o exercício do direito à associação

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Em causa está a proposta de Lei do Estatuto das Organizações Não-Governamentais, aprovada na generalidade, no dia 25, pela Assembleia Nacional, que visa, segundo o Governo, ajustar e actualizar o regulamento sobre as ONG. As organizações, segundo a Lusa, chamaram a atenção da comunidade nacional e internacional “para a manobra do poder executivo em fazer aprovar uma lei que traz ou mantém alguma semelhança com o decreto presidencial n.º 74/15, de 24 de Março, Regulamento das ONG, que foi considerado inconstitucional pelo Tribunal Constitucional”.

De acordo com as organizações, a actual proposta “tem uma perspectiva estigmatizante das ONG, sugerindo que são promotoras de branqueamento de capitais, promotoras de terrorismo e responsáveis pelas assimetrias regionais verificadas em Angola”. O ministro da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola, Marcy Lopes, disse, na apresentação da Proposta de Lei no Parlamento, que a organização e funcionamento das ONG, nos termos da Lei vigente “cria complexas situações, quer pela dificuldade de supervisão por parte dos organismos do Estado, bem como por alguma resistência dos doadores” e as “próprias organizações, especialmente as internacionais, em cumprirem as leis vigentes no país”.

Marcy Lopes sublinhou que os doadores, em muitos casos, “chegam ao ponto de determinarem os lugares onde determinada ONG deve despender os recursos e com quem, e quando fazê-lo”, lembrando que Angola é super- visionada por instituições inter- nacionais no que se refere às regras de ‘compliance’ em transacções financeiras. Sobre este tema, o presidente da Associação Mãos Livres, Guilherme Neves, considerou que a questão levantada serve apenas para distracção, quando na verdade pretende “ter um dispositivo legal que facilita as suas pretensões”.

“No fundo o que querem é sermos dependentes deles, em violação ao artigo 48 da Constituição e a Lei das Associações. Há um outro fundamento, que o proponente alega, que é cumprir alguns compromissos assumidos com instrumentos internacionais e regionais no combate ao branqueamento de capitais”, referiu. Guilherme Neves frisou que consultadas as recomendações desses instrumentos existem cerca de 40 recomendações e, em 2012, estiveram em Angola a fazer uma avaliação, e que “em momento algum recomenda que o espaço cívico seja restringido”.

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