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Juíza pede contribuições para Lei do Processo Constitucional em Benguela

Jornal Opais por Jornal Opais
14 de Abril, 2023
Em Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Juíza pede contribuições para Lei do Processo Constitucional em Benguela

A juíza-presidente do Tribunal Constitucional, Laurinda Cardoso, desafiou, Quarta-feira, 12, na cidade do Lobito, os operadores do direito em Benguela a sugerirem aspectos que querem ver melhorada na próxima Lei do Processo Constitucional. A proposta surge na sequência de reclamação de advogados em relação à delimitação de prazos para cumprimento de uma decisão do Tribunal Constitucional por parte de um outro

Os advogados defendem a necessidade de o novo diploma delimita efectivamente os prazos para que a decisão do Tribunal Constitucional – em caso de recurso ordinário de inconstitucionalidade – seja cumprida por um outro de primeira instância e não só. A nova realidade legal é omissa em relação a este aspecto – dizem juristas – e, em muitos casos, os interesses constitucionais de um cidadão-arguido são postos em causa, o que não abona o Estado Democrático e de Direito.

De tal sorte que juristas, em Benguela, aproveitando a presença da número “um” do Tribunal Constitucional, tenham defendido a necessidade de se rever a Lei do Processo Constitucional devido àquilo a que chamam de insuficiências técnicas. Sem, no entanto, avançar datas, a juíza – presidente, que interveio em uma painel na primeira conferência tripartida sobre o direito penal angolano, presidindo ao te- ma “ O papel do Tribunal Consti- tucional e a tramitação processual”, assegurou que o diploma vai ser revisto e, por isso, desafiou os operadores do direito em Benguela a emitiram as suas opiniões tendentes à melhoria da nova lei.

“Se o legislador ordinário disse mais do que devia ou disse menos, então deixo aqui já o repito para deixarem as vossas sugestões para a melhoria da LPC (Lei do Processo Constitucional), que vai acontecer muito em breve”, enuncia. A juíza salienta que, apesar de aquele tribunal superior decidir em última instância, não reformula muito menos anula decisões apreciadas por tribunais em primeira instância. A este órgão, argumenta a magistrada, cabe recomendar e orienta para que se possa reformular em conformidade com a decisão do Tribunal Constitucional.

“Outros temas de debate que se tem colocado é: Qual é o prazo que os tribunais que decidiram devem resolver a decisão”, realça. Desta feita, continua, a existência – material ou informal da Constituição – justifica um tribunal ou jurisdição constitucional. “Por sua vez, a necessidade de reforço dos meios pessoais e de defesa dos direitos, liberdades e garantias fundamentais – é muito importante esta nota, para nós fazer- mos o link entre o papel do Tribunal Constitucional e as garantias fundamentais.

Se nós olharmos para a nossa Constituição, vamos ver que a parte dos direitos e liberdades fundamentais nós te- mos quase 70 ou 80 artigos, sem falar que, depois, temos a parte dos direitos económicos, que constituem também uma parte dos direitos fundamentais”, reforça. A juíza do tribunal guardião e defensor da Carta Magna lembra que o TC é o único tribunal com competências para julgar, em última instância, questões relativas aos direitos humanos. É, por assim dizer, verdadeiro tribunal dos direi- tos humanos, declara.

“Todos os aspectos que eu aqui enunciei, todos eles linkados, justificam a consagração constitucional do recurso extraordinário de inconstitucionalidade” .Perante um auditório composto por juristas, governantes, jornalistas, estudiosos de jurisprudência e não só, a juíza Laurinda Cardoso referiu que qualquer tribunal – seja ele de jurisdição comum ou especial – tem também competência para apreciar as questões inerentes à violação dos direitos e liberdades fundamentais, consagradas constitucionalmente.

POR: Constantino Eduardo, em Benguela

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