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Nova Lei Geral do Trabalho considerada bastante “inovadora”

Jornal Opais por Jornal Opais
23 de Fevereiro, 2024
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Nova Lei Geral do Trabalho considerada bastante “inovadora”

A nova Lei Geral do Trabalho, que entra em vigor em Março próximo, foi considerada por entidades públicas, privadas e juristas, nesta cidade, como bastante inovadora, porque define os direitos e deveres mais “problemáticos” da relação laboral.

Falando à ANGOP, à margem da cerimónia de apresentação da nova LGT, uma iniciativa do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social que prevê capacitar mais de mil pessoas nas cidades de Benguela e do Lobito, os interlocutores consideram ser uma lei bastante equilibrada.

Segundo o director do Gabinete Jurídico da Administração Municipal do Cubal, Orlando Hombo, a nova Lei 12/23 de 27 de Dezembro é inovadora porque congrega quase todos os direitos e deveres das duas partes (empregados/empregadores) que antes vinham definidos em leis avulsas.

Explicou que a antiga Lei não previa o trabalho doméstico e o teletrabalho, que eram matérias reguladas por outros diplomas, o que agora fica ultrapassado.

Para ele, a Lei Geral do Trabalho traz medidas disciplinares também inovadoras e que a antiga Lei não previa, como a redução parcial dos salários e a tramitação destas medidas.

Fez saber que nesta nova Lei, o legislador está muito mais preocupado com o trabalhador, que é a pessoa que ocupa a posição mais débil na relação jurídico-laboral.

“A Lei anterior privilegiava mais o contrato de trabalho a tempo determinado e a nova Lei privilegia o contrato por tempo indeterminado, havendo ainda a possibilidade de outras formas de contrato”, disse.

Representante da seguradora Fidelidade, Alexandre Caholua disse que a nova Lei tem alguns artigos que precisavam de alguns esclarecimentos, como as formas de contrato.

Já o representante da empresa Salinas Tchicamby, Manuel Moutinho, afirmou que a nova Lei é de relevada importância, porque vem regulamentar a relação jurídica existente entre o trabalhador e empregador de uma forma a beneficiar mais o trabalhador, em alguns aspectos.

A nova lei vai facilitar no esclarecimento de conflitos laborais entre trabalhador e empregador, argumentou, pelo que as empresas devem se organizar para melhor gerirem prováveis conflitos.

Reconheceu que, a dado momento, muitas empresas privadas não acompanhavam a dinâmica da Lei Geral do Trabalho, registando-se casos de despedimento abusivo de funcionários.

O representante da Empresa Nacional de Distribuição de Electricidade (ENDE), Luís Amaral, disse que a nova Lei Geral do Trabalho traz várias mudanças e destacou a exigência do contrato de trabalho por tempo indeterminado, que desta forma vem beneficiar mais o trabalhador.

A nova Lei Geral do Trabalho (LGT), nº 12/23, de 27 de Dezembro, recorde-se, vem revogar a Lei 7/15.

A entrada em vigor acontece 90 dias após a publicação em Diário da República. O diploma visa, essencialmente, repristinar um conjunto de normas que foram revogadas com a Lei nº 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores, e reforçar a harmonia nas relações de trabalho. A nova Lei entra em vigor a partir de Março do presente ano, um ano após a aprovação pelo Parlamento.

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