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Cabecilha pagou 30 mil kwanzas por cada granada para destruir instituições

Jornal Opais por Jornal Opais
12 de Março, 2025
Em Sociedade
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Cabecilha pagou 30 mil kwanzas por cada granada para destruir instituições

O co-arguido Crecenciano Capamba revelou, em sede de julgamento, que o seu irmão João Gabriel, cabecilha do grupo, pagou 14 granadas ao preço de 30 mil kwanzas cada. O arguido, que responde também ao abrigo do processo comum registado sob o número 109/2025, movido pelo Ministério Público, suspeito de tentativa de terrorismo em Angola, garantiu ter sido ele a convencer Arão Castro a retirar os engenhos explosivos do Centro de Desminagem no Huambo, instituição de que é funcionário há 17 anos

Disse que foi quem forneceu os 14 engenhos explosivos ao co-arguido João Gabriel, tendo este, para o efeito, pagado 30 mil KZ por cada granada, o qual alegava que serviriam para a prática de pesca, uma actividade a que ele se dedicava em 2010. Esse foi insistindo e fez vários pedidos. Responsabilizou-se, inclusive, pelo manuseio das granadas vendidas. “Instruí-o a puxar a cavilha.

Depois arrependi-me, mas, pronto, quando dei por mim, o erro já estava feito”, vincou, ao explicar que João Gabriel pediu instrução para conectar todos os engenhos explosivos e ele disse que o ajudaria, porém ficou apreensivo com aquela proposta. Desconfiado, pediu ao irmão que levasse, no dia seguinte, o material bélico à instituição e esse apareceu apenas com 6 granadas e as reteve, suspeitando que o destino não seria aquele invocado pelo irmão, o cabecilha.

Assim sendo, decidiu enterrar as granadas num espaço adjacente ao seu quintal. No dia seguinte, pretendia levar os engenhos ao seu local de trabalho, de onde tinham sido retirados, mas não chegou a materializar essa pretensão, porque foi detido nas instalações, quando tentava tramitar documento de procuração a favor de um irmão.

Mas, antes, frisou, o seu colega Arão, técnico especialista em engenhos, com quem ele partilhou a pretensão, lembrou que o objectivo do Centro Nacional de Desminagem do Huambo era tão-somente destruir. Porém, uma vez que os engenhos explosivos estavam praticamente obsoletos, nada os obstava de fazer algum negócio para ganhar dinheiro.

Em condições normais, os engenhos só sai- riam da instituição mediante ordem do chefe de departamento. Perguntado pelo juiz Bruno Eduardo, segundo assessor, se estava ao corrente de algum projecto do seu irmão que visava criar instabilidade em Angola, Crecenciano Capamba respondeu negativamente.

“Não sabia do plano do meu irmão. Só me apercebi no SIC (quando foi detido)”. Em relação à falsificação de documentos, um crime de que é pronunciado nos autos, ele disse que o irmão lhe contactou a solicitar urgentemente a emissão de documento para um parente que habilitaria a uma vaga de emprego em uma empresa de segurança.

Admitiu, em sede de julgamento, ter solicitado a Pedro Cunha, funcionário da conservatória no município do Ecunha, também arguido no processo, para tratar a cédula e assento de nascimento, esclarecendo que a pessoa solicitada não teve nenhum benefício financeiro. Ele não sabia que o irmão usaria os documentos para sair do país, caso contrário, não o teria feito. “Não sabia que os documentos falsos eram para isso.

Aquando da minha detenção, não fui flagrado com nenhuma grana- da”, esclarece. O co-arguido Arão Castro, especialista no Centro de Desminagem, admitiu, em sede de tribunal, ter-se deslocado mais de 20 quilómetros a um terreno baldio em busca dos engenhos, uma vez que o material bélico não ficava fora do perímetro da instituição. Garante que chegou a questionar a Crecenciano Capamba, seu chefe na instituição, se a pessoa que solicitava os engenhos era de confiança, ao que ele respondeu afirmativamente.

“Entreguei duas RGT-5, oito M26 e uma F-1. As outras granadas não me lembro das marcas”, disse. Até à hora em que expelíamos esta peça, já tinham sido ouvidos 4 dos sete arguidos, que respondem, ao abrigo do processo comum número 109/2025, pelo crime de organização terrorista, associação criminosa, aquisição de armas proibidas, entre outros crimes. A cada arguido, o douto tribunal submete a 5 horas de interrogatório.

POR: Constantino Eduardo, enviado ao Huambo

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