As questões prévias apresentadas pelos advogados de defesa na sessão de julgamento passada foram respondidas ontem pelo Ministério Público. A defesa, com base na lei, tentou apresentar na mesma sessão o contraditório, mas não lhe foi permitido, facto que criou discórdia com o tribunal
Apesar dos esforços feitos para que se dê início à audição dos réus, a sessão de ontem, do julgamento no Tribunal Supremo, dos cidadãos Manuel Hélder Viera Dias “Kopelipa”, Leopoldino Fragoso do Nascimento “Dino”, Fernando dos Santos e Yiu Haiming (de nacionalidade chinesa), ficou preenchida por mais questões prévias.
A começar pela presença e juramento da intérprete disponibili- zada pela Embaixada da China, para o arguido Yiu Haiming, bem como o representante das empresas Plansmart International Limited e Utter Right International Limited, outro cidadão de nacionalidade chinesa.
Depois seguiu-se com o facto de o advogado Evaristo Maneco estar como assistente indicado pela Ordem dos Advogados, para o co-réu Fernando dos Santos (uma vez que este foi constituído arguido por actos exercidos enquanto advogado das empresas arroladas no processo).
O Tribunal indeferiu o pedido da Ordem, apesar de todos os argumentos jurídicos apresentados pelo Dr. Maneco, sustentado pelos colegas Benja Satula e João Gurgel. Sanadas estas preocupações, o Ministério Público passou para a resposta às questões prévias apresentadas pelos advogados, consubstanciadas em ilibar os réus da maioria dos crimes de que foram acusados e pronunciados, em função de alguns terem sido abrangidos na Lei de Amnistia de 2016, por um lado.
Deste modo, podem cair por terra a acusação de que os arguidos praticaram os crimes de burla por defraudação, falsificação de documentos, associação criminosa, abuso de poder e tráfico de influência. Sobre este assunto, o Ministério Público pede indeferimento. O advogado de Kopelipa protesta também o facto de o seu constituinte estar a responder pelos crimes de branqueamento de capitais e de burla por defraudação.
É tam- bém advogado de Fernando Santos, e sobre este “o Ministério Público está a criar um facto inédito ao acusar um advogado de práticas criminosas, por causa de actos por ele praticados no exercício das suas funções”, segundo João Gurgel.
A afirmação do Ministério Público sobre o crime de tráfico de influência é nula porque não indicou a conduta, segundo Bangula Kemba, advogado de Dino. A medida de coação aplicada ao general Dino, que é a de término de identidade e residência, quer à luz da Lei das Medidas Cautelares vigente e quer do novo Código de Processo Penal, se encontra extinta há mais de cinco anos, segundo as questões prévias apresentadas por Kemba.
Sem contraditório ainda
O MP pediu o indeferimento de todas as questões prévias apre- sentadas pelos advogados. A defesa pediu, nos termos do Código de Processo Penal, a palavra para responder, exercendo assim o princípio do contraditório, e o Tribunal não concordou. A defesa entende que as respostas estavam mal conseguidas, segundo Benja Satula em entrevista aos jornalistas depois da sessão, e que, por isso mesmo, pediu o direito ao contraditório, que é de lei.
“Infelizmente, o Tribunal não deixou que isto ocorresse. Na verdade, o Ministério Público está no seu direito, mas isto não deve coartar que a defesa apresente os seus pontos de vista, não sem mui- tos argumentos, porque isso já o fizemos, mas nos termos da lei. Nem sequer estamos a falar de uma interpretação de qualquer natureza da lei, é uma interpretação literal da lei. Aquelas respostas estavam completamente imprecisas, incorrectas e erradas”, disse.
Benja Satula olha com muita pena a atitude do Tribunal, porque sustenta que o processo penal de- ve ser justo e equitativo, “o Tribunal é equidistante e nós continuamos firmes na confiança de que o Tribunal vai fazer o seu trabalho, mas isto o faz respeitando direitos, liberdades e garantias fundamentais e princípios estruturantes do processo penal – o contraditório é um destes princípios”, sublinha.
Quanto à eventualidade de estarem a perder muito tempo com isso, o causídico apegou-se à deixa de um dos juízes do Tribunal que disse que a pressa é inimiga da perfeição. Sustentou ainda que está-se ali produzir provas, ainda em sede de questões prévias, e que era fundamental que o Tribunal deixasse que as questões fossem esgotadas.