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Tribunal devolve processo da Angozara ao SIC

Jornal Opais por Jornal Opais
3 de Fevereiro, 2018
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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A sentença aos dois réus representantes da empresa Angozara, prevista para ontem, foi anulada por falta de mais provas.

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O tribunal municipal de Viana recomendou, ao Serviço de Investigação Criminal (SIC), uma investigação mais aturada à empresa Angozara que, esta semana, foi acusada pelo crime de uso de marcas e selos falsos em produtos alimentares. Na sequência da acusação, dois representantes da firma, com as funções de supervisores, nomeadamente Eduardo Paulino (angolano) e Mohamed Shabi (de nacionalidade indiana), foram actuados pelos agentes da ordem nesta Quarta-feira, 31.

Enquanto estiverem a ser desenvolvidas as investigações, ambos permanecerão detidos. De acordo com a juíza da causa, Elsa Manuel, o tribunal considerou que as provas recolhidas pelos investigadores do SIC não são suficientes para ditar uma sentença porque, para além do crime de que a empresa está a ser acusada, verificou-se que a mesma incorre em outros delitos. Na acusação, o Ministério Público refere que os arguidos adulteram a data de validade de alguns produtos alimentares como arroz, açúcar, temperos e feijão, cujos prazos de validade já estão expirados.

Tendo em conta que a Angozara tem representações e filiais em outras partes do país, a juíza Elsa Manuel apontou a necessidade de uma investigação mais aturada, no sentido de apurar a hipótese de outros produtos com datas vencidas terem sido comercializados fora de Luanda. Explicou aos réus e aos seus acompanhantes, que por se tratarem de produtos que, quando expirados ou adulterados, podem ser nocivos para a saúde, por confirmar na perícia final, são necessárias outras diligências para apurar os factos e responsabilizar os responsáveis da empresa. Por conta disso, face a provas produzidas nas audiências de julgamento, Elsa Manuel referiu que o tribunal concluiu que não estão reunidas todas as condições para se ditar a sentença e remeteu o processo ao SIC para prosseguir com as diligências. “Precisamos de mais elementos para decidirmos sobre este processo. Vamos remeter o processo à Polícia de investigação, e o procurador junto deste órgão vai, depois, decidir quais os passos a serem dados. Mas os réus vão permanecer detidos”, assinalou.

Advogado revela-se tranquilo

Por sua vez, o advogado da em presa, Salvador Ramos, manifestou- se satisfeito com esta posição, pelo facto de faltarem mais elementos de investigação e que as provas apresentadas até ao momento são insuficientes para que se dite o veredito. “Nós requeremos que o possesso fosse remetido a outra instância porque não havia elementos suficientes de certeza acerca dos factos. Caso insistisse em ditar a sentença, faria de forma errada porque há elementos que carecem de averiguação”, referiu. Acrescentou que “estávamos num processo sumário e agora fomos remetidos à outra fase. Vamos aguardar pelo decorrer das instruções. Contudo, estamos tranquilos”, declarou.

O caso

Recorde-se que no dia 31, os cidadãos Eduardo Paulino e Mohamed Shabi foram surpreendidos com carimbos, tinteiros e máquinas de adulteração de datas de expiração dos produtos. A dupla alterava, supostamente, a data dos produtos prolongando, mais um ano de validade, e os vendiam às mais variadas superfícies comerciais da cidade capital. A Polícia, segundo revelaram no tribunal, estava informada de que aqueles funcionários procediam à tarefa de alterar com antecedência, razão pela qual o cidadão indiano foi apanhado em flagrante delito, enquanto Eduardo Paulino foi encontrado com os carimbos nos bolsos. O cidadão angolano, supervisor da Angozara, também negou ter participação no acto de adulteração. Disse que trabalha na referida empresa há dois meses e não sabia da existência dos carimbos e para que fim eram usados. Respondeu do mesmo modo quando lhe perguntaram se sabia que a empresa vendia produtos expirados. Por diversas vezes referiu que é inocente. Apontou o director da empresa como sendo a pessoa indicada para esclarecer tais actos.

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