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Lei de Antidopagem passa na generalidade na Assembleia Nacional

Mário Silva por Mário Silva
25 de Maio, 2024 - Actualizado a 11 de Julho, 2024
Em Desporto, Manchete, Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O plenário da Assembleia Nacional (AN) aprovou ontem, Sexta-feira, na generalidade, a Proposta de Lei de Antidopagem no Desporto, para adequação às normas exigidas na regulamentação internacional.

O diploma, que já tinha sido aprovado pelo órgão legislativo, em Março de 2024, regressou à “casa das leis” por ter se verificado algum desalinhamento entre o previsto na legislação e o exigido na regulamentação internacional.

Ao apresentar o documento ao hemiciclo, o ministro da Juventude e Desportos, Rui Falcão, lembrou que, há cerca de três meses o Executivo solicitou ao Parlamento a aprovação desta Lei, que encerrou um período muito difícil e complexo “face à ingente necessidade de atenuar os efeitos nefastos da nossa muito provável suspensão a decretar pela Agência Mundial Antidopagem (WADA).

Rui Falcão destacou que o profundo trabalho de diplomacia feito a vários níveis e a publicação da Lei nº 01/24, de 06 de Março, surtiram os efeitos desejados e necessários, “permitindo que nenhuma sanção mais grave nos fosse aplicada”.

A esse respeito, o ministro exemplificou o facto de Angola ter participado em todas as actividades internacionais previstas para o período e os campeonatos zonal e africano de judo e de natação realizados no país sem qualquer constrangimento.

O titular da pasta da Juventude e Desportos agradeceu o trabalho solidário do órgão legislativo em todo este processo.

O diploma foi requerido em processo de urgência, pelo Titular do Poder Executivo, no sentido de se fazer uma ligeira adequação nos desalinhamentos que podem levar a sanções internacionais, incluindo a exclusão de atletas nacionais de competições internacionais e a perda de oportunidades de eventos desportivos de carácter internacional.

Em concreto, será feita uma revisão pontual de seis artigos da Proposta em apreço e o aditamento do artigo 24ª , que estabelece a natureza jurídica e o âmbito de jurisdição do Conselho de Disciplina de Antidopagem.

A alteração da Lei tem como objectivo alinhar a legislação nacional com os padrões internacionais aplicáveis à matéria, especialmente com o Código Mundial Antidopagem e as normas da Agência Internacional Antidopagem (WADA).

A proposta pretende, igualmente, ajustar-se à realidade social, cultural e desportiva nacional, assim como harmonizá-la à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto e ao Código Mundial Antidopagem.

 

Mário Silva

Mário Silva

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