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Tribunal Supremo angolano rejeita acção popular para afastar juiz Joel Leonardo

O Tribunal Supremo angolano indeferiu uma acção popular que visava a condenação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) por, alegadamente, falhar na obrigação de instaurar um processo disciplinar contra o presidente destas instâncias, Joel Leonardo

Jornal Opais por Jornal Opais
13 de Junho, 2024
Em Política

Na acção popular, proposta por um grupo de advogados liderado pelo actual Bastonário da Ordem dos Advogados, José Luís Domingos, indicava-se que Joel Leonardo, nas funções de presidente do Tribunal Supremo, “terá alegadamente desviado receitas do tesouro nacional” e questionava a “inacção” do CSMJ perante as “graves denúncias públicas” contra o juiz, que preside também ao CSMJ.

A acção popular tinha como objectivo “requerer uma providência antecipatória que consiste em o tribunal intimar o CSMJ a suspender e abrir um processo disciplinar contra o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ”, seguida de uma acção principal para prática de acto devido.

No entanto, no despacho de indeferimento, datado de 22 de Maio e assinado pela juíza relatora, Paciência Simão, a magistrada rejeita o pedido por se considerar que os requerentes, ou seja, o grupo de advogados, “não são titulares do direito de acção para prática de acto devido”.

Justifica-se ainda que, para ser admitida esta acção, teria de haver uma prévia interpelação do órgão da administração e que daí resultasse uma não decisão, recusa da prática de acto ou recusa da participação, o que não se verificou.

“Da leitura feita ao requerimento inicial e dos documentos que o acompanham, constata-se que os requerentes não lograram juntar qualquer expediente que tenha suscitado junto do CSMJ para a prática do acto devido”, ou seja, a suspensão de Joel Leonardo e consequente instauração de um processo disciplinar.

Pelo que os requerentes não poderiam pedir a condenação do CSMJ por falhar na suspensão do juiz, pois não formularam previamente o pedido junto deste órgão, segundo o despacho.

A petição é indeferida por ser “manifestante improvável a procedência do pedido”, sendo que para o efeito deve ser ouvido o Ministério Público e feitas preliminarmente as averiguações que o juiz tenha por justificadas, conclui-se.

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