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Tribunal Supremo angolano rejeita acção popular para afastar juiz Joel Leonardo

O Tribunal Supremo angolano indeferiu uma acção popular que visava a condenação do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) por, alegadamente, falhar na obrigação de instaurar um processo disciplinar contra o presidente destas instâncias, Joel Leonardo

Jornal Opais por Jornal Opais
13 de Junho, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Na acção popular, proposta por um grupo de advogados liderado pelo actual Bastonário da Ordem dos Advogados, José Luís Domingos, indicava-se que Joel Leonardo, nas funções de presidente do Tribunal Supremo, “terá alegadamente desviado receitas do tesouro nacional” e questionava a “inacção” do CSMJ perante as “graves denúncias públicas” contra o juiz, que preside também ao CSMJ.

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A acção popular tinha como objectivo “requerer uma providência antecipatória que consiste em o tribunal intimar o CSMJ a suspender e abrir um processo disciplinar contra o juiz conselheiro presidente do Tribunal Supremo e do CSMJ”, seguida de uma acção principal para prática de acto devido.

No entanto, no despacho de indeferimento, datado de 22 de Maio e assinado pela juíza relatora, Paciência Simão, a magistrada rejeita o pedido por se considerar que os requerentes, ou seja, o grupo de advogados, “não são titulares do direito de acção para prática de acto devido”.

Justifica-se ainda que, para ser admitida esta acção, teria de haver uma prévia interpelação do órgão da administração e que daí resultasse uma não decisão, recusa da prática de acto ou recusa da participação, o que não se verificou.

“Da leitura feita ao requerimento inicial e dos documentos que o acompanham, constata-se que os requerentes não lograram juntar qualquer expediente que tenha suscitado junto do CSMJ para a prática do acto devido”, ou seja, a suspensão de Joel Leonardo e consequente instauração de um processo disciplinar.

Pelo que os requerentes não poderiam pedir a condenação do CSMJ por falhar na suspensão do juiz, pois não formularam previamente o pedido junto deste órgão, segundo o despacho.

A petição é indeferida por ser “manifestante improvável a procedência do pedido”, sendo que para o efeito deve ser ouvido o Ministério Público e feitas preliminarmente as averiguações que o juiz tenha por justificadas, conclui-se.

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