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Executivo quer inclusão do Provedor de Justiça no poder autárquico

Quando forem institucionalizadas as autarquias locais, um processo que decorre no quadro da descentralização administrativa em curso, será necessário que se prepare também o ente “Provedor de Justiça”, pois serão parte da administração pública dada a essência da sua actuação

Jorge Fernandes por Jorge Fernandes
24 de Abril, 2024
Em Destaque, Política
Tempo de Leitura: 1 mins de leitura
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Executivo quer inclusão do Provedor de Justiça no poder autárquico

A afirmação é do ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão Francisco Correia de Almeida, quando ontem, 23, em Luanda, intervinha por ocasião da celebração do 19.º aniversário da eleição e institucionalização da Provedoria de Justiça.

De acordo com o político, dentre o conjunto de reformas administrativas em curso, merece especial referência o processo de descentralização administrativa que deverá levar à institucionalização das autarquias locais, face às três recentes propostas legislativas do Executivo remetidas à Assembleia Nacional.

“É essencial que o Provedor de Justiça se prepare também para estender a sua actuação para as autarquias locais, quando forem institucionalizadas, considerando que estas serão parte da administração pública e prestarão serviços aos administrados, relação da qual podem resultar conflitos entre as partes”, apontou.

Adão de Almeida deu nota que, no agir administrativo, o Estado relciona-se permanentemente com os cidadãos enquanto administrados, ambos com direitos e obrigações, encontrando-se este último numa posição de maior fragilidade.

“Ora, a concretização do Estado de Direito constitucional e convictamente consagrado impõe que todas as relações sejam inspiradas neste princípio, o qual impõe a existência, o respeito e a salvaguarda dos direitos fundamentais dos cidadãos”.

A relação entre o cidadão e a Administração Pública, defendeu o ministro, está sujeita a possibilidade de conflitos pelas mais diferentes razões. A resolução desses litígios pode ser feita directamente pelas duas partes, com recurso aos tribunais ou pela intermediação de um terceiro ente, evitando a via contenciosa.

Jorge Fernandes

Jorge Fernandes

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