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Executivo propõe revisão da lei da provedoria de Justiça

Os deputados à Assembleia Nacional discutiram, ontem, a nova proposta do executivo sobre a revisão da Lei da provedoria de Justiça, no âmbito das alterações introduzidas na Lei da Revisão Constitucional

Jornal Opais por Jornal Opais
9 de Janeiro, 2025
Em Política

A Proposta de Revisão da Lei da Provedoria de Justiça, apresentada pelo Executivo, é justificada pelas alterações introduzidas na Lei da Revisão Constitucional e pela necessidade de adequar a dinâmica da instituição, face a entrada em vigor da legislação nacional e internacional que reforçam o papel e o mandato do provedor de justiça.

As principais alterações visam mudar a natureza da provedoria de justiça de unidade orçamental para órgão orçamental, tendo em conta o facto de o provedor de justiça ser uma entidade pública independente nos termos do artigo 212.º da Constituição da República.

O ajuste prevê ainda a criação de um Gabinete de Comunicação, Imprensa e Comunicação Institucional de modo a dar resposta ao Plano Estratégico, em geral, e ao Plano de Comunicação do Provedor de Justiça, em particular.

O deputado Manuel da Fonseca falou sobre a falta de representação de membros da provedoria em algumas províncias. “Não temos ainda em todas as províncias o provedor geral da justiça portanto não há mal nenhum em mantermos na lei o poder local, mesmo porque na lei tem que ter um carácter geral e abstracto”, disse. Já a deputada Suzana Augusto de Melo questiona como será a implementação da referida lei, uma vez que o orçamento já foi aprovado.

“Se esta lei é aprovada assim como está, com esta estrutura de pessoal, como será a implementação, uma vez que o orçamento já foi aprovado e é preciso vermos a funcionalidade do órgão.

Parece que o problema que a provedoria vai vivendo até hoje não é a falta de atendimento dos seus próprios serviços, mas a falta de resposta das outras entidades que devem efectivamente dar respostas a reclamações”, fundamentou.

A Constituição da República de Angola prevê, no n.º 1 do artigo 212.º-A, que o provedor de justiça é uma entidade pública independente que tem por objecto a defesa dos direitos, das liberdades e das garantias dos cidadãos, assegurando, através de meios informais, a justiça e a legalidade da actividade da Administração Pública.

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