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Dúvidas e receios marcam auscultação provincial da comunidade sobre a proposta de Divisão político-Administrativa de Luanda

Apesar de maior parte da tendência ser favorável à nova proposta de Lei de Divisão político-Administrativa da capital, uma iniciativa do Grupo parlamentar do MPLA, algumas inquietações ainda pairam no seio dos populares, como ficou patente no encontro realizado ontem com o Conselho provincial de Auscultação da Comunidade de Luanda

Jorge Fernandes por Jorge Fernandes
1 de Agosto, 2024
Em Política

Depois de ter sido realizado, em simultâneo, nos actuais nove municípios que compõem a província de Luanda, o processo de auscultação à nova Proposta de Lei de Divisão Político-Administrativa, com o mesmo objectivo, o Grupo Parlamentar do MPLA, proponente da iniciativa, juntou, nesta quarta-feira, os membros do Conselho da Comunidade a nível provincial.

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O encontro, sob condução do governador da província de Luanda, Manuel Homem, à solicitação do MPLA através do seu Grupo Parlamentar, reuniu diversas individualidades, cujo acto ficou marcado com distintas contribuições, tendo saltado de vista algumas dúvidas e receios quanto à praticidade do assunto em questão, que visa, entre outros factores, promover o desenvolvimento equilibrado do território e a aproximação dos serviços públicos aos cidadãos.

O secretário adjunto da UNITA em Luanda, Osvaldo Lourenço Júlio, considerou que, das vezes anteriores em que ocorreu o mesmo processo de divisão administrativa, designadamente através da Lei 3/80, de 26 de Abril, Lei 29/11, de 1 de Setembro, Lei 18/16, de 17 de Outubro, em nada impactou a vida dos cidadãos.

Para o político, o foco para esse preciso momento tem a ver com a institucionalização das autarquias, cujo exercício da governação devia estar assente no melhoramento das infra-estruturas, combate à fome e à pobreza, embora reconheça que as autarquias não serão a panaceia da resolução de todos os problemas, mas os minimiza.

“Essa proposta surge agora apenas para se evitar o debate da institucionalização efectiva das autarquias”, reforçou. Já o representante do Conselho das Igrejas Cristãs em Angola (CICA), João Bongui, referiu, na ocasião, que a metodologia apresentada pelo proponente não foi a melhor, porquanto entende que a sua opinião não o devia engajar a si pessoalmente, mas à instituição que representa, daí que defendeu que devia haver tempo para que as igrejas filiadas ao CICA se juntassem ao debate e posteriormente emitiriam uma opinião conjunta da organização que representam.

Por seu turno, o soba grande da Baía em Viana, Pedro Bonga, questionou a razão da elevação do actual distrito do Sequele à categoria de município na proposta, ao passo que a localidade da Baía fica preterida, sem que fosse tomado em consideração o manancial histórico da localidade que remota do século XVIII, tendo como principal simbolismo o cultivo do algodão.

Na sequência, o também soba grande de Cacuaco, António Falcão, chamou atenção para não se perder de vista o artigo 8.º da lei magna, segundo a qual a “República de Angola é um Estado unitário que respeita, na sua organização, os princípios da autonomia dos órgãos do poder local e da desconcentração e descentralização administrativas, nos termos da Constituição e da lei”.

Neste sentido, lembrou igualmente que as autoridades tradicionais são entidades que personificam e exercem o poder no seio da respectiva organização político-comunitária tradicional, de acordo com os valores e normas consuetudinários, ou seja, no exercício prático da acção do soba.

Outras discussões

A designação da nova província, os limites geográficos, dispersão do eleitorado, mobilidade, acessibilidade, emprego, transporte, serviços de saúde, assistência social, educação, entre outros, foram outros pontos levantados pelos membros do Conselho Provincial da Comunidade, que deverão aguardar pelos próximos passos a serem apresentados pelos parlamentares do MPLA.

Movidades

De acordo com a proposta, a província de Luanda deverá manter o mesmo nome e continuará a ser a capital da República de Angola, como estatuído na Constituição, artigo 20.º. A mesma deverá contar com 16 municípios e 13 comunas, sendo os novos Kilamba, Mussulo, Sambizanga, Rangel, Maianga, Samba, Mulenvos, Hoji Ya Henda e Ingombota.

Lembrando que, na nova configuração, o município de Luanda deixa de existir e os anteriores distritos urbanos passam à categoria de municípios. Ao passo que a outra deve ser Icolo e Bengo com sete municípios e 11 comunas, sendo os novos Calumbo, Cabiri, Cabo Ledo, Bom Jesus e Sequele.

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