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Editorial: Punição aos “vândalos” de bens públicos

Jornal Opais por Jornal Opais
21 de Junho, 2024
Em Opinião

Todo ser humano ambiciona usufruir do fornecimento, sem interrupção, dos serviços sociais básicos, como o de energia eléctrica, de água canalizada e de um sistema de saneamento básico funcional. Isso independentemente da zona em que vive, seja urbana ou periférica.

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A par disso, a instalação destes três serviços públicos, em qualquer localidade do país, acaba sempre por acelerar o seu desenvolvimento, atraindo investidores de diversas latitudes e nacionalidades.

Atendendo a essa necessidade básica, o Executivo vem marcando passos no sentido de materializar um ambicioso programa de electrificação de alguns bairros e de alargamento da rede de abastecimento de água potável ao domicílio.

No entanto, alguns indivíduos têm “remado contramaré”, vandalizando os bens públicos, coarctando, assim, o direito de milhares de cidadãos usufruírem de um direito e causando prejuízos avultados aos cofres do Estado, conforme a abordagem na presente edição deste jornal.

Com a aprovação, pela Assembleia Nacional, de uma nova Lei que determina a aplicação de penas que vão até 25 anos para quem vandaliza bens públicos, espera-se que haja inibição de tais práticas.

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