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Moçambique utilizado para branquear 14,2 ME desde 2020, incluindo para Portugal

Jornal Opais por Jornal Opais
9 de Janeiro, 2024
Em Mundo
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Moçambique utilizado para branquear 14,2 ME desde 2020, incluindo para Portugal

De acordo com o Relatório de Análise Estratégica do Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM), que analisou dados de Janeiro de 2020 a Outubro de 2023, em causa está o branqueamento de capitais com base no comércio, “consubstanciada na utilização dos canais legítimos, típicos e comuns no comércio para a prática de actos de branqueamento de capitais”

Acções baseadas na “introdução de fundos no sistema financeiro com recurso a depósitos em numerário parcelados/fracionados, dissimulação por diversas contas, seguido de exportação ilícita de capitais sob pretexto de importação de mercadorias ou bens”, incluindo o recurso a conta bancária particular “para a prática de actos de comércio/ negócio em detrimento da conta bancária destinada a actividade comercial”.

O total operado nestas operações, segundo o relatório do GIFiM, ascende a mil milhões de meticais (14,2 milhões de euros), tendo sido analisadas naquele período comunicações, informações e relatórios, nomeadamente 357 Comunicações de Operações Suspeitas, 30 Comunicações de Actividades Suspeitas e seis Comunicações do Dever de Abstenção/Suspensão de Transacção/Operação.

Contribuíram para este relatório ainda três Pedidos de Informação provenientes da Procuradoria-Geral da República, do Banco de Moçambique e da Autoridade Tributária de Moçambique, e uma Revelação Espontânea de uma entidade congénere estrangeira, além de 13 Relatórios de Informação/Inteligência Financeira disseminados.

A nível do país, o relatório concluiu pela “predominância” nas transacções/operações realizadas a partir de Maputo, capital, no Sul, e das cidades de Nampula e de Nacala, ambas na província de Nampula, a Norte.

A nível internacional, apurouse a predominância nas transacções/operações realizadas com destino ao Paquistão, Emirados Árabes Unidos, Hong Kong, Turquia, Índia, Coreia do Sul, Indonésia, Tailândia, Singapura, Portugal e Ilhas Maurícias.

“Importa destacar que algumas das jurisdições ora mencionadas são centros financeiros offshores (paraísos fiscais), países considerados de trânsito no tráfico internacional de drogas, bem como países europeus, onde os referidos fundos são aplicados/investidos predominantemente, no setor imobiliário”, aponta o relatório.

Detalha igualmente que se constatou que as entidades envolvidas nestas operações de branqueamento de capitais em Moçambique “recorreram a processos aduaneiros preparados de forma fraudulenta para serem apresentados às instituições financeiras”, nomeadamente com documentos de suporte às instruções/ solicitações de operações de remessa/pagamento antecipado, para que validassem as transferências para o estrangeiro, “cuja prática suspeita-se que conte, para o efeito, com a colaboração” de eventuais indivíduos ou empresas cuja actividade é o desembaraço aduaneiro, funcionários bancários, funcionários públicos e advogados.

Moçambique tem em curso um processo de reforço da legislação nacional com vista à saída da “lista cinzenta” do Grupo de Acção Financeira Internacional, cujas “evidências” de implementação terão de ser apresentadas naquele organismo entre Abril e Outubro deste ano.

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