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Tribunal Militar de Cabinda condena agente da Polícia por tentativa de violação sexual de menor

Jornal Opais por Jornal Opais
18 de Março, 2024
Em Manchete

O tribunal Militar da região Cabinda condenou, na última sexta-feira, 15, a quatro anos de prisão efectiva, um agente de segunda classe da polícia, operativo afecto ao Comando Municipal de Cacongo, pelos crimes de abuso sexual de menor de 16 anos, insubordinação e conduta indecorosa.

Elias Cawini, 39 anos, natural do município de Cuito Cuanavale, Cuando Cubango, foi igualmente condenado a uma pena acessória de expulsão da Polícia Nacional, nos termos do artigo 7.° da alinha/a n.° 3 da Lei dos Crimes Militares, e no pagamento de uma indemnização no valor de 300 mil Kwanzas à vítima pelos danos morais causados. Ao arguido, foi-lhe imputado a autoria material na forma consumada dos crimes de insubordinação, conduta indecorosa e tentativa de violação de menor de 16 anos, práticas puníveis nos termos do Código Penal e na Lei dos Crimes Militares em vigor no país.

Segundo os autos e a acusação do Ministério Público, no dia dos factos, Elias Cawini encontrava-se escalado para o serviço de guarda e guarnição da unidade e, quando foi ordenado pelo oficial-dia para que rendesse o piquete, rejeitou categoricamente, e, de seguida, abandonou o local de serviço, a unidade. Momentos depois, compareceu no referido comando da Polícia Nacional, a cidadã Anacleta Lola, mãe da menor, a informar que mandara a filha de 16 anos a uma cantina para comprar chicuanga.

Pelo caminho da cantina, ex- plicou, a menor foi abordada pelo arguido, fardado e visivelmente alcoolizado, agarrando a menor e esta, com o uso da força, conseguiu livrar-se. Não satisfeito, o arguido perseguiu a menor e, pela segunda vez, agarrou-a com o intuito de a violar. A menor clamou por socorro, chamando, assim, a atenção dos populares que circulavam por aí, e, graças a sua determinação e coragem, não foi possível a penetração sexual. Por volta das 18 horas do mesmo dia, o acusado regressou, pessoalmente, à unidade, visivelmente embriagado, e foi logo submetido ao teste de alcoolemia, que teve como resultado positivo de 3,6 gramas por litro de álcool no sangue.

O réu é acusado de ser persistente na prática do uso exagerado de bebidas alcoólicas. Pesou a favor do arguido, segundo o juiz da causa, José Miguel Malungo, como circunstâncias atenuantes à prestação de um ser- viço relevante à sociedade, como efectivos com 21 anos de corporação, proveniente das Forças Armadas Angolanas (FAA), e a apresentação voluntária às autoridades. O Ministério Público e a defesa concordam com a sentença proferida pelo juiz da causa e abstiveram-se a recorrer da decisão.

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