A protecção social é um direito de todos os trabalhadores. Está consagrada na Constituição. Não deve abranger somente cidadãos inseridos no sector público ou privado formal.
Dentro das políticas de inclusão social, trabalhadores que exercem actividades económicas sem contrato de trabalho ou salário fixo também devem beneficiar-se da reforma ou outro amparo social.
Taxistas, zungueiras, empregadas domésticas e não só alimentam muitas famílias. Para se evitar riscos na terceira idade, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) tem em carteira políticas proteccionistas para esta franja da sociedade.
Em razão disto, o sector informal contribui para a economia. A cobertura deste sector impõe, a curto, médio e longo prazo, um rastreio. Impõem-se condições para se atingirem os objectivos. Muitas famílias serão salvas.
Neste processo, os mediadores indicarão caminhos para se inscrever e se aproximar dos comerciantes do sector informal. O futuro não pode ficar aquém das expectativas.
No Centro Cultural Manuel Rui Monteiro, no Huambo, a titular do MAPTSS, Teresa Dias, adiantou que a medida enquadra-se no Projecto de Alargamento da Cobertura da Protecção Social Obrigatória e da Rede de Mediadores da Segurança Social.












