O Tribunal Constitucional (TC) chumbou a providência cautelar apresentada por Francisco Higino Lopes Carneiro, que pretendia suspender a decisão que declarou nula a sua candidatura ao cargo de Presidente do MPLA, no âmbito do processo do IX Congresso Ordinário do partido.
Higino Carneiro alegou, entre outros fundamentos, que a Subcomissão de Candidaturas é um órgão colegial e que as irregularidades detectadas deveriam ter sido comunicadas para eventual correcção.
No acórdão, o Tribunal considerou que Higino Carneiro, enquanto militante do MPLA, tem legitimidade para se candidatar à liderança do partido, tendo analisado igualmente os demais requisitos necessários para a suspensão da deliberação.
O Tribunal considerou ainda que a Subcomissão de Candidaturas é o órgão competente para verificar as provas de candidatura, apreciar a sua conformidade com os instrumentos normativos aplicáveis e pronunciar-se sobre a validade ou nulidade das candidaturas.
Sobre o IX Congresso do MPLA
O processo eleitoral do IX Congresso do MPLA prevê a apresentação de candidaturas até 25 de Outubro de 2026, a verificação e avaliação das candidaturas de 26 de Outubro a 1 de Novembro e a notificação sobre a sua validade ou invalidade entre 2 e 5 de Novembro.
A campanha eleitoral está prevista para decorrer de 6 de Novembro a 7 de Dezembro, enquanto o Congresso e o acto eleitoral deverão realizar-se nos dias 9 e 10 de Dezembro de 2026.












