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INSS reforça protecção dos segurados com a criação da prestação de invalidez absoluta

Jornal OPaís por Jornal OPaís
27 de Agosto, 2026
Em Sociedade, Última Hora

O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS), através do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), procedeu, esta quinta-feira, em Luanda, ao lançamento do Centro de Verificação de Incapacidade (CVI) e da Pensão por Invalidez Absoluta.

O acto de lançamento foi presidido pela ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias, ladeada pelos secretários de Estado do MAPTSS, Pedro Filipe e Domingos Filipe, e ainda pelo secretário de Estado da Saúde, Leonardo Inocêncio.

Durante o acto, a ministra Teresa Rodrigues Dias disse que a prestação de invalidez absoluta reforça a protecção dos trabalhadores segurados que, em consequência de doença ou de outra causa não profissional, fiquem numa situação de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer profissão ou actividade laboral.

De acordo com a ministra, a medida procura responder a uma realidade particularmente difícil, tendo em conta que, quando um trabalhador perde, de forma total e permanente, a capacidade de trabalhar, não perde apenas o seu rendimento. Pode perder, sublinhou, a sua autonomia económica, a possibilidade de sustentar a sua família e, muitas vezes, a confiança no futuro.

Diante disso, reforçou, é precisamente nesses momentos que a Segurança Social deve cumprir a sua missão mais profunda, que é proteger os trabalhadores segurados perante os riscos sociais que nenhum trabalhador deve enfrentar isoladamente.

Segundo a governante, a criação desta prestação não constitui uma medida isolada ou improvisada. Trata-se, frisou, da concretização progressiva de um compromisso constitucional e inserido na Lei de Bases de Protecção Social.

Trata-se, igualmente, da execução de uma orientação expressamente assumida no Plano de Desenvolvimento Nacional 2023–2027, que integra, no seu Programa 22 — Programa de Modernização e Expansão da Segurança Social —, a criação do regime jurídico da eventualidade de incapacidade absoluta e do correspondente Sistema de Verificação de Incapacidades.

“Insere-se também no compromisso internacional, assumido por Angola, com a ratificação da Convenção n.º 102 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança Social — Norma Mínima, que entrou em vigor em 11 de Junho de 2026, e não deve significar para nós que estamos a copiar modelos de outros países, mas a construir gradualmente o nosso Estado Social. Para darmos este passo, o Executivo aprovou o Regime Jurídico da Protecção na Invalidez Absoluta Resultante de Causas Não Profissionais; as regras de funcionamento do Serviço de Avaliação e Verificação de Incapacidades e a Nova Tabela Nacional de Incapacidades”, destacou.

Funcionamento do Centro de Verificação de Incapacidades do INSS

Teresa Rodrigues Dias fez saber ainda que a criação de uma nova prestação social, como esta, implicou a necessidade de instalar e tornar plenamente funcional o Centro de Verificação de Incapacidades do INSS e o seu Serviço de Avaliação e Verificação de Incapacidades, bem como dotar o SAVI de equipas médicas e técnicas devidamente qualificadas e proceder à sua formação, que decorreu no último mês de Julho, de modo a garantir a aplicação efectiva, com rigor científico e uniforme, a todos os requerentes da prestação, da nova Tabela Nacional de Incapacidades.

Apontou ainda a transformação digital, por via do desenvolvimento do Portal SAVI, enquanto canal digital especializado para o requerimento, a instrução, a avaliação, a decisão e o acompanhamento da prestação por invalidez absoluta.

“Os requerentes desta prestação serão apoiados tecnicamente até terem literacia suficiente para, de forma autónoma, caminharem a fim de serem atendidos nos serviços locais do INSS”, assegurou, tendo esclarecido ainda que “o Portal SAVI facilita o acesso ao direito e a eficiência de funcionamento dos serviços do INSS, mas não substitui o contacto humano, designadamente, a avaliação médica quando esta for necessária”.

Para a titular do MAPTSS, este anúncio tem um significado que ultrapassa a própria prestação por invalidez absoluta. Ele representa mais um passo de uma nova etapa de expansão da Protecção Social Obrigatória em Angola.

Referiu que o Sistema consagra prestações no âmbito da protecção social obrigatória, pois são a demonstração de que o esforço contributivo dos trabalhadores e dos empregadores se transforma em protecção concreta perante a maternidade, os encargos familiares, a velhice, a morte e outros acontecimentos susceptíveis de afectar gravemente o rendimento das famílias.

Actualização das pensões

A ministra lembrou ainda que, durante os últimos anos, as pensões foram actualizadas em vários momentos, sempre com base no princípio da diferenciação positiva e na aplicação de indicadores destinados a preservar a sustentabilidade financeira do INSS.

Apontou que os aumentos das pensões em 2022, 2024 e 2025 foram em montantes significativos, consistindo num aumento da pensão mínima de cerca de 100%, passando para 100 000 (cem mil) kwanzas, enquanto a pensão máxima passou para Kz 802.393,68 (oitocentos e dois mil, trezentos e noventa e três kwanzas e sessenta e oito cêntimos), em 2025.

“Estes aumentos permitem-nos, simultaneamente, preservar uma relação equilibrada entre as remunerações que serviram de base às prestações atribuídas e a capacidade financeira do Sistema”, notou, referindo ainda que “em 2024, no âmbito do Conselho Nacional de Concertação Social, o Governo e os parceiros sociais chegaram a um entendimento sobre a necessidade de actualizar estas prestações. E essa orientação foi concretizada muito recentemente, através do Decreto Presidencial n.º 95/26, de 22 de Maio, que estabeleceu o novo Regime Jurídico das Prestações Familiares na Protecção Social Obrigatória”.

“Segurança Social está no bom caminho*

Por outro lado, a ministra Teresa Rodrigues Dias sublinhou que as decisões políticas devem ser sustentadas por informação, por estatísticas e por uma avaliação responsável da situação financeira do Sistema.

Neste sentido, frisou, os dados do Boletim Anual da Protecção Social Obrigatória de 2025 mostram que a Segurança Social angolana está no bom caminho, tendo explicado que, no final de 2025, o Sistema registava 281.591 (duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e um) contribuintes, 3.341.475 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco) segurados e 161.921 (cento e sessenta e um mil, novecentos e vinte e um) pensionistas.

Já durante o presente ano, avançou que foram registadas 337.237 (trezentas e trinta e sete mil, duzentas e trinta e sete) novas inscrições de segurados e mais de 21 000 (vinte e um mil) novas inscrições de contribuintes.

Assim, com base nos indicadores apresentados no referido Boletim, a realização da meta do PDN relativa aos novos contribuintes ultrapassou os 200%, enquanto a realização relativa aos novos segurados se aproximou dos 94%.

“Estes números têm um significado humano e político, porque cada novo segurado representa um trabalhador que passa a construir uma carreira contributiva e a ter esperança no futuro.

Cada novo contribuinte representa uma entidade, uma actividade económica ou um trabalhador que passa a participar no financiamento solidário da Segurança Social em Angola. Cada pensionista representa um compromisso que o Sistema deve honrar, todos os meses e durante todo o período em que a prestação seja devida. Os dados financeiros de 2025 confirmam igualmente a necessidade e a possibilidade de avançarmos com responsabilidade”, notou.

Novas prestações

Na sequência do seu discurso, Teresa Rodrigues Dias avançou que o INSS continuará a ter espaço para a criação de novas prestações que devem ser realizadas de forma gradual, responsável e financeiramente sustentável. A título meramente exemplificativo, apontou a primeira eventualidade que deverá continuar a ser estudada: a doença comum.

Explicou que a futura prestação por doença comum deverá procurar compensar, dentro dos limites definidos pela lei, uma parte da remuneração perdida durante o período de incapacidade temporária para o trabalho.

A segunda eventualidade é a protecção dos segurados no desemprego involuntário, que representa um risco social, com profundas consequências para o trabalhador, para a família e para a própria economia.

Esta eventualidade, disse, deverá funcionar como uma protecção temporária do rendimento, articulada com políticas activas de emprego, formação profissional, reconversão de competências e reintegração no mercado de trabalho.

A terceira eventualidade será a revisão da protecção na morte e das pensões de sobrevivência, tendo em conta que a morte de um trabalhador ou pensionista pode deixar o agregado familiar numa situação de grande fragilidade económica. Aí, será necessário assegurar que os regimes de subsídio por morte, subsídio de funeral e pensão de sobrevivência sejam coerentes, acessíveis e ajustados às transformações das famílias angolanas.

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