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Cantinas “fogem” pagamento de imposto anual de 10% previsto na lei

Jose Zangui por Jose Zangui
7 de Abril, 2026
Em Economia
DR

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As cantinas em todo país estão obrigadas a pagar um imposto anual de 10% sobre os seus rendimentos, estando incluídas na classe C das normas dos contribuintes da Administração Geral Tributária (AGT). Entretanto, na prática, essa obrigatoriedade não é observada

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Para o analista económico Moisés Cambundo, em declarações ao OPAÍS, a prática não constitui apenas fuga ao fisco, como também branqueamento de capitais, denunciou ainda haver algumas cantinas que não colocam o seu dinheiro nos bancos. Segundo o analista, a não declaração e a falta de bancarização reduzem receitas públicas, dis- torcem a concorrência, enfra- quecem o sistema financeiro e travam o desenvolvimento eco- nómico sustentável.

“Quando não há pagamento de impostos, o Estado arrecada menos recursos, o que limita investimentos em serviços públicos essenciais como saúde, educação e infra-estruturas. Há uma concorrência desleal, as cantinas que não pagam impostos conseguem praticar preços mais baixos, prejudicando os negócios que cumprem as suas obrigações fiscais”, disse.

Esta prática, segundo Moisés Cambundo, reforça o sector informal, dificultando o controlo económico e a implementação de políticas públicas eficazes. Transacções fora do sistema bancário são mais difíceis de rastrear, podendo facilitar evasão fiscal, lavagem de dinheiro e outras irregularidades.

Na opinião do especialista, para essas passerem a ser taxadas, precisam estar devidamente identificadas. Ou seja, há medidas que devem ser tomadas, nomeadamente, realizar-se um processo de cadastramento e a obrigatoriedade de registar os seus trabalhadores no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS).

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