O Banco Nacional de Angola (BNA), através do Aviso que revoga o n.º 09/24, de 19 de Dezembro, sobre os limites inerentes à utilização de instrumentos e sistemas de pagamentos de compensação e liquidação, de modo a mitigar os riscos associados à sua utilização, subiu para 180 kwanzas o valor máximo diário cumulativo a levantar nos ATM e TPA
O BNA estabelece o valor máximo diário de levantamentos, cumulativamente, em Caixa Automático (CA) e Terminais de Pagamento Automáticos (TPA) em 180 mil Kwanzas, contra os 120 mil kwanzas, possível de levantar até antes da entrada em vigor do novo instrutivo.
O Instrutivo é aplicável às instituições financeiras sob supervisão do Banco Nacional de Angola, previstas nos números 2 na Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras.
Para Transacções na Rede Multicaixa, o valor máximo diário de pagamentos é fixado em trinta milhões de Kwanzas.
POR: José Zangui
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