A interdependência entre as decisões das empresas caracteriza a concorrência nos mercados oligopolistas. Ou seja, os resultados das empresas não resultam somente das suas próprias decisões mas também das decisões das suas concorrentes.
Esta questão, não existente nos mercados caracterizados pela concorrência perfeita ou por monopólios, introduz uma assinalável complexidade na análise da concorrência oligopolista.
Assim sendo, a teoria de jogos qualifica-se como uma ferramenta privilegiada para analisar situações em que a interdependência deve obrigatoriamente ser levada em consideração.
Em 1838, antecipando-se ao conceito de equílibrio mais comum em teoria de jogos (equílibrio de Nash), ao investigar um duopólio onde as empresas decidiam quais as quantidades a produzir, Augusto Cournot desenvolveu o conceito de equilíbrio de mercado assente na situação em que ambas as empresas reagem optimamente à decisões da sua concorrente. Devido a percepção do facto de cada agente assumir que as acções dos outros agentes são totalmente independentes das suas decisões, percebeu-se existir uma insuficiência no equílibrio de Nash.
Ou seja, assume-se que cada um dos agentes ao seleccionar a sua melhor resposta às decisões dos demais agentes, não toma em consideração a possibilidade de respostas diferentes poderem induzir à reacções distintas por parte dos outros jogadores. Implicando que, se num determinado momento todos os agentes responderem optimamente às decisões dos outros, não haverá incentivos para qualquer alteração de comportamento, logo o jogo atinge um equilíbrio.
Mas, na formulação geral dos jogos, a pseudo-insuficiência do conceito de equilíbrio de nash dissolvese por completo, uma vez que cada um dos agentes define uma estratégia antes do início do jogo (totalmente contingente, apesar de ser susceptível de gerar dúvidas em relação a capacidade de um agente económico real calcular e formular a estratégia que melhor responde às estratégias dos outros agentes), não obstante haver manifestamente algum irrealismo nos pressupostos relactivos à formulação da estratégia.
Importa assinalar que a aplicabilidade da teoria de jogos assenta em quatro pressupostos fundamentais: i) Fiabilidade do jogo – o jogo descreve adequadamente a situação económica; ii) Domínio do jogo – os agentes conhecem totalmente as regras do jogo e conseguem deduzir os resultados correspondentes a cada combinação de estratégias; iii) Racionalidade – os agentes económicos atribuem um valor a cada resultado do jogo e pretendem obter um resultado que maximize esse valor; e iv) Conhecimento comum – o facto de toda informação (incluindo as preferências dos agentes) ser do conhecimento comum implica que os agentes tanto detêm toda a informação quanto sabem que todos os outros agentes também detêm toda a informação.
Por via da introdução da informação privada, tem se assistido a uma ageneralização da restrição do conhecimento comum. Uma vez que ao assumir-se a possibilidade dos agentes observarem todas as jogadas dos outros, restringe-lhes a elaboração de estratégias a planos totalmente contingentes relativamente às suas observações e não às estratéegias dos outros agentes (jogos de informação imperfeita).
Por sua vez, nos jogos de informação incompleta, os jogadores não conhecem os ganhos associados pelos outros a cada resultado do jogo (atravé da transformação de Harsanyi).
O dilema do prisioneiro, cuja análise demonstra como a teoria de jogos pode ser ilustrativa para a teoria económica, é um jogo paradigmático que complementa a ideia da “mão invisível”, segundo a qual cada agente económico procurando somente a satisfação do seu próprio interesse, age no interesse geral da sociedade. Ou seja, o dilema do prisioneiro mostra que, em determinadas situações, a busca do interesse pessoal por parte dos agentes económicos conduz a resultados ineficientes no sentido de Pareto, isto é, a resultados inferiores para todos os agentes.
Logo, a acçãoo concertada dos agentes pode conduzir todos a resultados preferíveis (numa situação de concorrência duopolista, as empresas enfrentam uma situação deste tipo).
Por um lado, se as empresas cooperarem, e aqui abstraímo-nos das restrições legais, conseguem obter metade dos chamados lucros de monopólio. E por outro, se ambas tiverem de decidir sobre quantidades ou preços de forma independente (não considerando cada uma mais vantajoso “romper” o cartel, independentemente da decisão da concorrente).
Assim, na persecucção do interesse próprio, ambas as empresas competem, obtendo lucros menores do que aqueles que conseguiriam através da cooperação. No contexto do duopólio, esta ideia é válida tanto para a restrição da produção e para a marcação de preços quanto para os gastos em campanhas publicitárias, investigação e desenvolvimento, e às variáveis competitivas em geral.
Quando a interacção é de longo prazo, podem emergir comportamentos cooperativos. Dado um jogo cujo resultado seja não cooperativo, a cooperação pode constituir um equilíbrio de Nash perfeito do jogo infinitamente repetido (isso acontece no “dilema do prisioneiro”).
Dito deste modo, podemos esperar que as empresas estejam dispostas a cooperarem num duopólio com horizonte infinito, mas teoricamente não no caso finito. Não obstante m jogo não cooperativo repetido um qualquer número finito de vezes continuar a ser um jogo não cooperativo, existe evidência empírica de que as empresas tendem a procurar formas de cooperação.
Por: WILSON NEVES
*Economista