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Novo regime de taxas e emolumentos entre Angola e RDC entra em vigor a partir de 1 de Julho

Jornal OPaís por Jornal OPaís
26 de Junho, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Novo regime de taxas e emolumentos entre Angola e RDC entra em vigor a partir de 1 de Julho

Num esforço visando fortalecer a cooperação regional, garantir maior equilíbrio nas trocas comerciais e regular de forma mais eficaz o transporte rodoviário entre a República de Angola e a República Democrática do Congo (RDC), entra em vigor, a partir de 1 de Julho próximo, um novo Regime de Taxas e Emolumentos aplicável ao transporte transfronteiriço de passageiros e mercadorias

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Amedida enquadra-se na política de harmonização e modernização dos transportes terrestres, sendo resultado de um processo iniciado com o Decreto Presidencial n.º 136/24, que define o quadro legal, e regulamentado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 6/25, de 9 de Abril.

A medida visa, essencialmente, assegurar maior ordem, sustentabilidade e reciprocidade nas operações de transporte entre os dois países vizinhos, com destaque para o controlo de fluxos e a protecção dos interesses económicos nacionais.

De acordo com a Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), o novo regime impõe a cobrança obrigatória de taxas a todos os operadores de transportes rodoviários transfronteiriços, estejam em trânsito ou com destino final na RDC.

A ANTT sublinha que esta iniciativa visa melhorar a fiscalização, combater a concorrência desleal e criar uma base justa para a operação de empresas angolanas e congolesas no corredor regional.

Os valores das taxas, os procedimentos para o seu pagamento e outras orientações práticas serão tornados públicos nos próximos dias, através do portal da ANTT (www.antt.gov.ao) e dos meios de comunicação social.

A implementação deste regime representa um avanço concreto na organização e profissionalização do sector de transportes transfronteiriços, contribuindo para a integração económica regional e o reforço das relações bilaterais entre Angola e a RDC.

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