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UNITA “soluça” mas garante indicar nos próximos dias membros à CNE

Neusa Felipe por Neusa Felipe
20 de Junho, 2025
Em Política

Os Projectos de Resolução sobre a indicação de candidatos a membros da Comissão Nacional Eleitoral, propostos pelos partidos MPLA, PRS, FNLA e PHA, foram aprovados. A UNITA não apresentou a sua lista de candidatos, porém ficou a garantia de fazê-lo oportunamente

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A A s semblei a Nacional realizou, ontem, a sua 6.ª Reunião Plenária Ordinária, da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura, na qual analisou e aprovou vários diplomas, com destaque para a designação nominal dos membros para a Comissão Nacional Eleitoral.

A Lei 12/12 de 13 de Fevereiro, Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento da Comissão Nacional Eleitoral, estabelece que a Assembleia Nacional designa 16 cidadãos por maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, sob proposta de partidos políticos e coligações de partidos políticos com assento parlamentar, obedecendo os princípios da maioria e do respeito pelas minorias parlamentares.

De acordo com a lei acima citada, o número de membros da Comissão Nacional Eleitoral proposto pelos partidos políticos e coligações de partidos políticos com assento parlamentar é fixado por resolução da Assembleia Nacional, no fim do mandato dos membros em funções, de acordo com a composição parlamentar vigente.

Na sessão de ontem, foram aprovados quatro Projectos de Resolução, designadamente, sobre a indicação de candidatos a membros da Comissão Nacional Eleitoral, proposto pelo partido MPLA, que foi aprovado com 102 votos a favor, 69 votos contra e nenhuma abstenção. O do partido PRS foi aprovado com 102 votos a favor, 70 votos contra e zero abstenções.

Já o projecto de Resolução sobre a indicação de candidatos a membros da Comissão Nacional Eleitoral, proposto pelo partido FNLA, foi aprovado com 103 votos a favor, 70 votos contra e zero abstenções, já o do partido PHA, foi aprovado com 103 votos a favor, 71 votos contra e nenhuma abstenção. Sem apresentar qualquer argumento, o partido UNITA não entregou a sua lista de candidatos, porém ficou a garantia de que o fará nos próximos dias.

Contenda

A designação nominal de membros para a Comissão Nacional Eleitoral só foi concretizada depois de o Tribunal Constitucional ter relatado o Acórdão 994/2025, em que os seus juízes, por unanimidade, negaram o provimento ao processo de impugnação do número de membros para a Comissão Nacional Eleitoral, submetido pela UNITA.

Os juízes consideram que a Resolução que fixa o número de membros da Comissão Nacional Eleitoral por partidos políticos não representa qualquer violação à Constituição ou à Lei.

Outros diplomas

Ainda na Reunião Plenária de ontem, os deputados discutiram e aprovaram, na Generalidade, a Proposta de Lei que Altera a Lei 24/15, de 31 de Agosto, Lei que Aprova o Código de Valores Mobiliários, o Projecto de Resolução sobre a Apreciação do Relatório de Execução do Orçamento Geral do Estado referente ao quarto trimestre de 2024, entre outros diplomas.

Resta à UNITA aceitar a decisão do Tribunal

O constitucionalista Albano Pedro considera que o surgimento da jurisprudência constitucional, ou a decisão emitida pelo Tribunal Constitucional que invalida o processo de impugnação intentado pela UNITA, se impõe sobre qualquer forma de interpretação da Lei que seja divergente. “No ponto de vista jurídico, a questão está resolvida, porque surgiu uma norma jurisprudencial.

Eu penso que, se houver um desequilíbrio numérico, cabe agora à Comissão Nacional Eleitoral (CNE) ajustar-se à decisão que foi tomada pelo Tribunal Constitucional.

A UNITA até podia estar correcta ao achar que não se respeitou o princípio da proporcionalidade, mas a partir do momento em que o Tribunal diz que não, a sua interpretação não está correcta, acabou, não há mais confusão aí. A partir do momento em que o Tribunal toma uma decisão, torna-se lei”, disse.

O jurista entende que, se a UNITA não aceitar e não indicar os seus membros, estará a resistir contra a lei, e alega que, se ainda houver a possibilidade de recorrer, a UNITA poderá fazê-lo, porém, não havendo mais essa possibilidade, resta à UNITA conformar-se com a decisão do Tribunal Constitucional.

“Não tem outra hipótese. Ou indica os seus representantes junto da CNE para cumprir com as normas, ou não indica, e se não indicar, quem vai estar fragilizada é a própria UNITA”, sublinhou.

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