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IASED sugerere comendações técnicas e jurídicas aos proponentes da proposta de revisão da Lei das Eleições Gerais

Sebastião Félix por Sebastião Félix
30 de Maio, 2025
Em Política

A propostade revisão da Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, visando as eleições de 2027, ainda em discussão na Assembleia Nacional, foi analisada pelo Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia (IASED). No entanto, entre outros pontos do seu relatório, trata-se do pleito, enquanto pilar fundamental pela democracia, que deve assentar sobre um quadro jurídico de justiça

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O Instituto Angolano de Sistemas Eleitorais e Democracia (IASED), em relação à proposta do Executivo e do Grupo Parlamentar da UNITA sobre a revisão da Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG), fez recomendações técnicas e jurídicas aos proponentes.

No relatório, a Organização Não Governamental (ONG), que coordena o Observatório Eleitoral Angolano (OBEA), adianta que o documento surge num momento oportuno. Deste modo, o IASED refere que há um esforço maior quanto à transparência, integridade, equidade no processo que será realizado daqui a dois anos.

“As eleições, enquanto pilar fundamental para a democracia, devem assentar sobre um quadro jurídico de justiça, inclusivo e legitimador, que assegure a igualdade de condições para todos os concorrentes”, lê-se no relatório.

No entanto, proteger os direitos dos eleitores e garantir que os resultados reflictam sobre a verdade eleitoral baseada na vontade popular é um dos pontos do documento em questão.

Assim, a análise do IASED centra-se em aspectos fundamentais como o apuramento, publicação dos resultados, fiscalização eleitoral, estrutura e funcionamento dos centros de apuramento das assembleias de voto.

Neste processo, o relatório avança que as mesas de voto, verificação de eleitores no dia da votação e os mecanismos de prevenção e resolução de conflitos eleitorais impõem responsabilidades acrescidas a todos os intervenientes no processo.

Com o propósito de contribuir para a revisão de cada artigo proposto pelo Executivo e o Grupo Parlamentar da UNITA, é necessário que a reforma permita alternativas das opções políticas aos legisladores e promova a participação da sociedade civil, no sentido de aumentar a confiança dos cidadãos no sistema democrático multipartidário e promover eleições mais justas, transparentes e inclusivas à altura dos desafios e aspirações do povo soberano e da maioria dos cidadãos eleitores, as mulheres e os jovens angolanos.

Propostas Em sede da discussão, o Executivo propôs mudanças em 17 artigos, o que corresponde a cerca de 13% da Lei Orgânica das Eleições Gerais (LOEG), que, no entanto, se foca nas alterações quanto à constituição das mesas de voto, processo eleitoral e apuramento.

Para o efeito, ela visa melhorar a eficácia dos procedimentos eleitorais, sendo que sugere também a repristinação do artigo 106.º da Lei Eleitoral n.º 6/05, sobre mesas móveis para aumentar a participação dos eleitores e eliminar as actassíntese para simplificar o apuramento dos resultados.

Por sua vez, o Grupo Parlamentar da UNITA apresentou propostas de alteração de 33 artigos, representando aproximadamente 24% da LOEG, porém elas abrangem amplamente os oito títulos da lei com maior concentração nos capítulos relativos à campanha eleitoral, constituição das assembleias de voto e mesas de voto e no processo de apuramento dos resultados.

Deste modo, as propostas do maior partido na Oposição e da iniciativa do Executivo coincidem na intenção de rever os artigos 86.º, 92.º, 94.º e 95.º, o que revela convergência quanto à necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de funcionamento das mesas de voto e da logística eleitoral.

Assim, o quadro comparativo apresenta uma abordagem abrangente e inovadora sobre as questões técnicas e operacionais da organização do processo eleitoral angolano.

Pois, esta diversidade de propostas pode enriquecer o debate parlamentar e contribuir para uma reforma eleitoral mais inclusiva, transparente e adaptada aos desafios democráticos em Angola e no contexto africano.

Sebastião Félix

Sebastião Félix

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