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Amélia Varela e Margareth Nangacovie confirmadas juízas conselheiras do Tribunal Constitucional

Depois de terem sido aprovadas em sede das comissões de especialidade da Assembleia Nacional, as candidaturas de Amélia Varela, sob proposta do MPLA, e de Margareth Nangacovie, sob indicação da UNITA, o plenário da casa das leis voltou, ontem, a votar favoravelmente às respectivas candidatas ao cargo de juízas conselheiras do Tribunal Constitucional

Jornal Opais por Jornal Opais
21 de Fevereiro, 2025
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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A mélia Varela e Margareth Nangacovie estão confirmadas como juízas conselheiras do Tribunal Constitucional, depois dos votos favoráveis por unanimidade, 168, nenhum contra e sem abstenção, durante a 2.ª Reunião Plenária Ordinária da 3.ª Sessão Legislativa da V Legislatura da Assembleia Nacional, realizada ontem em Luanda.

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Desse modo, voltam a estar preenchidos os 11 lugares dos juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, designados entre juristas e magistrados para um mandato de sete anos, não renováveis nos termos do artigo 181 da Constituição da República, conjugado com os demais normativos que regem a corte constitucional.

Assim, Amélia Varela substitui no cargo Maria da Conceição Sango por fim de mandato sob proposta do MPLA, ao passo que Margareth Nangacovie substitui Josefa dos Santos Neto, jubilada, ao termo dos 70 anos de idade, no entanto indicada pelo partido UNITA.

De realçar que o Tribunal Constitucional é composto por onze juízes conselheiros designados entre juristas e magistrados, dos quais quatro juízes são eleitos pela Assembleia Nacional, por maioria de dois terços dos Deputados em efectividade de funções, incluindo o Vice-Presidente da referida instituição.

Outras resoluções

Por outro lado, a iniciativa legislativa do Titular do Poder Executivo (Medalha Comemorativa Alusiva ao 50.º Aniversário da Independência da República de Angola) foi igualmente aprovada na mesma sessão, porém com votos favo ráveis, 104, 71 contra e uma abstenção na votação final global.

A referida lei visa condecorar um conjunto de entidades, privadas e públicas, nacionais e estrangeiras, que tenham prestado contributo relevante para o alcance da Independência Nacional, preservação, desenvolvimento e prestígio de Angola.

A celebração é referente aos 50 anos de Estado soberano, sendo por isso um marco significativo que merece ser comemorado de maneira especial, valorizando todos os que contribuíram para o alcance da liberdade, sem esquecer os que têm destacadamente contribuído para a realização do país nos mais diferentes domínios.

O documento sobre a aludida lei explica que a criação de uma Medalha Comemorativa permite exaltar a consciência que conduziu à Independência de Angola, a manutenção, o desenvolvimento político, social, económico e histórico, servindo para valorizar o mérito e incentivar as gerações futuras. A medalha é conferida a civis e militares, podendo ser atribuída a título póstumo, e só pode ser outorgada durante o ano de 2025.

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