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Deputado Francisco Viana volta a manifestar intenção de continuar o mandato como independente à UNITA

O deputado Francisco Viana, eleito pela lista da UNITA no último pleito eleitoral, confirmou a este jornal que continua a manter boas relações com o partido que o fez eleger, porém garante que quer continuar no Parlamento na condição de independente. Especialista fala em inconstitucionalidade

Jornal Opais por Jornal Opais
21 de Fevereiro, 2025
Em Política

“Não é a minha desvinculação do Grupo Parlamentar da UNITA. Eu agora passo a ser deputado independente, é assim que estou a falar”, começou por dizer o deputado quando questionado sobre esta pretensão.

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Sem precisar avançar mais pormenores, por nos ter justificado que se encontra acamado e por via disto não tem autorização médica para falar sob o risco de ver elevados os seus níveis de tensão, garantiu-nos de igual modo que, tão logo se recupere, poderá dar mais detalhes sobre o assunto em causa.

Especialista alerta para violação da Constituição

Segundo Albano Pedro, embora o regimento interno da Assembleia Nacional permita tal possibilidade, a Constituição da República não contempla a figura do deputado independente, e levanta questões sobre a constitucionalidade do processo.

“Se o pedido tem como finalidade tornar-se deputado independente, a proposta tem viabilidade à luz das normas internas da Assembleia Nacional e, por via disso, ele poderá naturalmente ter esta possibilidade”, afirmou Albano Pedro, explicando, no entanto, que esta prerrogativa é ilegal nos termos da Constituição da República. “A nossa Constituição não permite deputados independentes.

A nossa Constituição permite que deputados sejam nomeados por via de listas de partidos políticos e essa é a única forma que os deputados têm de se fazerem representar na Assembleia Nacional. É sempre através de um partido político. Então, a desvinculação, embora seja possível à luz das normas internas do Parlamento, é inconstitucional”, acrescentou.

Para se resolver a questão, o constitucionalista sugere que as instituições competentes tomem medidas. “O Presidente da República, o Procurador-Geral da República, as bancadas parlamentares e a Ordem dos Advogados podem intentar um processo de inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional”, disse.

Jornal Opais

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