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OPAÍS

Supostos terroristas detidos no Huambo arriscam-se a 15 anos de prisão

Paulo Sérgiopor Paulo Sérgio
27 de Janeiro, 2025
Em Destaque, Sociedade

Os cidadãos angolanos que supostamente integravam um grupo de terroristas que pretendia atacar algumas instituições e instalações de empreendimentos que fazem parte dos objectivos estratégicos do estado, situadas nas províncias de Luanda e Huambo, arriscam-se a apanhar até 15 anos de prisão, caso sejam condenados

O advogado Domingos Sassi explicou que, com base nas informações prestadas neste sábado à imprensa pelo porta-voz do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Manuel Halaiwa, os envolvidos neste processo praticaram, com dolo, actos de execução do crime (principal) de terrorismo, sem que consumasse, houve tentativa.

Para si, para desencadearem tal acção, os implicados devem ter tido uma motivação forte e possivelmente estariam a serviço de uma agência estrangeira, com objectivo de desestabilizar e criar o caos em Angola, até provas em contrário.

Estão implicados neste processo-crime, registado com o n.º 82231/24, os cidadãos nacionais João Gabriel Deussino, Domingos Gabriel Muecália, Crescenciano Kapamba, Arão Rufino Eduardo Kalala, Adelino Camulombo e Francisco Nguli.

O porta-voz do SIC fez estes pronunciamentos depois de o Ministério Público no Huambo ter concluído a instrução preparatória, deduzido a acusação e requeri- do o julgamento dos seis supostos terroristas, junto do Tribunal Provincial.

Segundo as autoridades, os integrantes deste grupo tinham em sua posse 60 explosivos diversos que pretendiam usar para atacar várias instituições, inclusive o Palácio Presidencial, o Hotel Intercontinental e a Embaixada dos EUA, na véspera da visita do antigo Presidente Joe Biden à Angola.

Os seis podem vir a responder em tribunal pelos crimes de organização terrorista, aquisição e posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes, fabrico, tráfico, detenção e alteração de armas e munições proibidas e associação criminosa, de acordo com o oficial superior de investigação criminal.

Quanto à quantidade de material bélico que presumivelmente seria utilizada pelos supostos terroristas, o advogado Domingos Sassi descreveu que, caso venha a se comprovar em tribunal que o número que eles tinham em posse foi o referenciado pelas autoridades policiais, é bastante elevada.

“É muito material bélico”

Para dissipar eventuais dúvidas, realçou que existe diferença entre revolução e terrorismo. “É muito material bélico! As revoluções visam alterar a Ordem Constitucional de um Estado e podem ter como consequências atingir figuras políticas ligadas ao poder. Quando visa atingir reservas económicas, estratégias e a população, chama- se terrorismo”, frisou.

Por outro lado, afirmou que, apesar de os supostos envolvidos terem sido detidos no Huambo e as instituições que alegadamente pretendiam atacar se encontrarem em Luanda, é no planalto central que se deve realizar o julgamento. Isso, tendo em conta que o Huambo é apontado como a zona do país onde ocorreram os actos preparatórios para o cometimento deste crime, é lá onde devem ser julgados todos os implicados.

Para justificar o seu ponto de vista, ressaltou que, ocorrendo nesta província, as partes implicadas no processo teriam maior facilidade de dar resposta à necessidade de se realizar a reconstituição do crime, de arrolar testemunhas sem condições financeiras para se deslocarem a Luanda, entre outros factores. “Devem todos os envolvidos ser julgados num único processo, obviamente na mesma Comarca”, sublinhou.

De acordo com o Domingos Sassi, os acusados devem permanecer apelas, por imperativo legal, 120 dias em prisão preventiva, prorrogáveis por mais 30 dias, até que o Ministério Público promover a acusação. Se o fizer dentro do prazo, deverá se esperar o tempo do despacho de pronúncia, que são os 180 dias (prorrogáveis por mais 30 dias), e um ano até a decisão em primeira instância.

“De momento, o processo encontra-se no Juiz de Garantia que aplicou a medida de coação pessoal ou em instrução preparatória e segredo de justiça no SIC, que tem a missão de investigar os factos e instruir o processo”, frisou. Explicou que, depois da instrução do processo, será levado com vista ao Ministério Público para promover a acusação e remeter ao tribunal para julgamento.

Suposta ramificação no exterior

O porta-voz do SIC, Manuel Halaiwa, afirmou que existem fortes indícios de que essa suposta organização subversiva de matriz angolana tem ramificações no exterior do país. “Esta rede criminosa, pelo menos aquilo que foi apreciado, verificado pelos órgãos de inteligência, pretendia, através de uma estratégia montada, atingir algumas instituições e também objectivos estratégicos do Estado angolano”, detalhou.

De acordo com a acusação, o Ministério Público acusa os arguidos, em prisão preventiva, do crime de organização terrorista, concorrido com associação criminosa, fabrico, tráfego, detenção e alteração de armas e munições proibi- das, fabrico, aquisição ou posse de substâncias explosivas, tóxicas e asfixiantes.

De salientar que a defesa dos arguidos está a ser garantida por técnicos do escritório de advoga- dos David Mendes e associados no Huambo. António Oliveira Nasso, um dos defensores, sublinhou que, até ocorrer o julgamento, os seus constituintes gozam do princípio de presunção da inocência. No seu ponto de vista, atendendo à complexidade do processo, espera-se que o julgamento seja público.

“Nós não adiantaremos aqui, em princípio, qualquer matéria atinente à acusação mo- vida pelo Ministério Público. Os nossos constituintes ainda gozam do princípio da presunção da inocência. O julgamento será público em homenagem ao princípio da própria publicidade”, afirmou em conferência de imprensa neste sábado.

Histórico de processos de supostas tentativas de atentados ao Palácio Instado a fazer uma análise jurídica do caso, Sebastião Assureira, que foi defensor de alguns dos cidadãos nacionais julga- dos por crimes de atentado contra instituições públicas, manifestou que tem dúvidas se de facto este acto tenha sido ou supostamente acontecido nos termos que se apresentam, alegando que não é a primeira vez em Angola que os supostos atentados no território nacional vêm-se aflorar, ou vêm à tona. para justificar o seu posicionamento, manifestou que já acompanhou, nas vestes de advogados, dois processos desta natureza.

O primeiro ocorreu no tempo do presidente José Eduardo dos Santos, envolvendo 37 ex-militares da UNITA que foram acusados de tentativa de golpe do estado. “eu fui um dos advogados que defenderam os mesmos e pro- vou-se que, de facto, não havia nada. nenhum elemento que justificasse o atentado contra a segurança do estado, que era o golpe do estado que pretendiam dar”, ressaltou.

De acordo com Sebastião Assureira, neste caso dos 37 ex- militares, 27 foram absolvidos e 10 foram julgados por crime de porte ilegal de arma, associação criminosa e falsificação de documento. o segundo caso foi os seis jovens acusados de terrorismo, em que também foi um dos defensores. no fim das sessões de discussão e produção de provas, ficou provado que eles estavam apenas a distribuir panfletos por aderirem à religião muçulmana ou ao Islã. “Também não ficou provada a tentativa de golpe do estado”, frisou.

Sebastião Assureira entende que para se preparar um crime desta envergadura, contra a segurança do estado, requer logística bastante, o que requer dinheiro e material militar, como explosivo. “A questão que se coloca é como é que eles conseguiram esses explosivos”. no seu ponto de vista, há necessidade de se esclarecer quem são os mandantes, os autores morais desta tentativa de sabotagem, e qual era a fonte do financiamento que a polícia conseguiu identificar.

“Qual é o montante? e qual é o grau de participação? Qual é o grau de formação que os envolvidos têm para produzir explosivos?” Sebastião Assureira sublinha que Angola é um dos países africanos que tem um dos melhores sistemas de segurança. por outro lado, explicou que, se eventualmente se constatar que existem implicados neste processo que se encontram em Luanda, deverão ser transferidos para o Huambo por se tratar de um só processo.

 

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