OPaís
Ouvir Rádio Mais
Qui, 3 Jul 2025
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Jornal O País
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos
Sem Resultados
Ver Todos Resultados
Ouvir
Jornal O País
Sem Resultados
Ver Todos Resultados

O papel do Regime Jurídico face a algumas eventualidades

Sebastião Félix por Sebastião Félix
16 de Agosto, 2024
Em Desporto
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
0
O papel do Regime Jurídico  face a algumas eventualidades

Diante do assunto em questão, o jornal OPAÍS bateu a porta do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), mas sem sucesso, para a explicação técnica que se impunha.

Ainda assim, o Decreto Presidencial n.º 86/22, de 12 de Abril, Regime Jurídico de Protecção Social Obrigatória dos Praticantes Desportivos, esclarece a questão ponto por ponto.

O diploma é um sistema de princípios e normas jurídicas que regulam a relação contributiva-prestacional fundamentalmente estabelecida com o Instituto Nacional de Segurança Social.

O INSS, na qualidade de órgão gestor da protecção social obrigatória, e os praticantes desportivos profissionais terão a obrigação de os proteger de eventuais situações que advierem.

Os atletas são profissionais que se submetem a riscos e muitas vezes são alvos de acontecimentos contra a sua própria vontade, logo a cessação da prestação laboral implica a falta de remuneração e para que isto não aconteça o diploma em questão veio regular o vazio que existia.

De acordo com o regime aprovado em 2022, as entidades empregadoras, neste caso, os clubes, vão pagar 8% e os jogadores 3% das remunerações mensais efectivas.

No acto de inscrição, de acordo com o art.º 3 deste regime, o clube deve fazer entrega da cópia autenticada do contrato de trabalho, do bilhete de identidade ou passaporte do contratado e o NIF do empregador.

O mesmo artigo sublinha que a celebração de novo contrato com a mesma ou outra entidade empregadora obriga respectivamente a comunicação de tal facto e a cópia autenticada do novo acordo à entidade gestora da proteção social obrigatória.

Já a remuneração efectiva sobre a qual irão incidir os descontos da Segurança Social, o art.º 4 diz que inclui todos os valores que o clube paga ao atleta, nomeadamente os valores das remunerações, montantes pagos, a título de prémios de assinatura de contrato ou de outra natureza.

Sebastião Félix

Sebastião Félix

Relacionados - Publicações

Obituário:Diogo Jota enluta futebol mundial
Desporto

Obituário:Diogo Jota enluta futebol mundial

3 de Julho, 2025
Angolano Selton Miguel assina pelos Utah Jazz para a Summer League
Desporto

Angolano Selton Miguel assina pelos Utah Jazz para a Summer League

28 de Junho, 2025
Petro de Luanda oficializa contratação do treinador Franc Artiga
Desporto

Petro de Luanda oficializa contratação do treinador Franc Artiga

23 de Junho, 2025
João Lourenço pedala 28 quilómetros “pela saúde” e incentiva prática do ciclismo
Desporto

João Lourenço pedala 28 quilómetros “pela saúde” e incentiva prática do ciclismo

15 de Junho, 2025
OPais-logo-empty-white

Para Sí

  • Medianova
  • Rádiomais
  • OPaís
  • Negócios Em Exame
  • Chiola
  • Agência Media Nova

Categorias

  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
  • Multimédia
    • Publicações
    • Vídeos

Radiomais Luanda

99.1 FM Emissão online

Radiomais Benguela

96.3 FM Emissão online

Radiomais Luanda

89.9 FM Emissão online

Direitos Reservados Socijornal© 2025

Sem Resultados
Ver Todos Resultados
  • Política
  • Economia
  • Sociedade
  • Cultura
  • Desporto
  • Mundo
Ouvir Rádio Mais

© 2024 O País - Tem tudo. Por Grupo Medianova.

Este site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você está dando consentimento para a utilização de cookies. Visite nossa Política de Privacidade e Cookies.