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Aulas no ensino geral iniciam no dia dois de Setembro

Jornal Opais por Jornal Opais
15 de Agosto, 2024
Em Sem Categoria
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Aulas no ensino geral iniciam  no dia dois de Setembro

As actividades docente-educativas do ensino geral, para o ano lectivo 2024/2025, iniciam a 2 de Setembro, de acordo com o calendário publicado em Diário da República, I Série n.º 150, de 7 de Agosto

Segundo o documento, o calendário é aplicável, de forma obrigatória, às instituições de educação pré-escolar, do ensino primário e secundário público, público-privadas e privadas legalmente no país.

O ano lectivo 2024/2025 no ensino geral compreende 48 semanas escolares, sendo 41 lectivas, equivalentes a 195 dias de aulas e nove de feriados nacionais e pontes, e deve terminar a 31 de Julho de 2025.

O diploma esclarece que foram reservados oito dias úteis para a avaliação do rendimento escolar no primeiro e segundo trimestres, com a execução de uma ou duas provas em cada dia, conforme o coeficiente de fadiga das diferentes disciplinas curriculares.

Entretanto, reservam-se 15 dias úteis para o trabalho de classificação de provas, conselho de notas e divulgação dos resultados trimestrais. O calendário fixou um período para a realização dos exames provincial do primeiro trimestre, o nacional do segundo ciclo do ensino secundário geral, a pausa pedagógica, assim como férias para os alunos e professores.

Nos primeiros e segundos trimestres estão reservadas duas semanas de pausa para os alunos, de forma a permitir uma melhor articulação entre as actividades docenteeducativas, jogos zonais escolares e outras práticas tradicionais de carácter local.

Já no primeiro trimestre, para além da pausa pedagógica prevista, haverá ainda duas interrupções de aulas de três dias, sendo duas para o Carnaval e uma para a Páscoa, ao passo que no segundo trimestre o prazo destinado à realização da avaliação mantém-se, mas aumenta-se o tempo destinado à classificação e conselhos de notas devido ao facto de, nesse período, realizarem-se as provas trimestrais.

As actividades extra-curriculares devem ser realizadas no período oposto ao das aulas, visto que o horário diário não pode ter mais de seis tempos lectivos. As férias para os professores têm início no dia 24 de Julho e o seu término a 22 de Agosto de 2025, para permitir que se realizem os seminários e as jornadas pedagógicas.

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