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Recurso “trava” regresso do dono da Xtagiarious Finance à cadeia

A advogada Elizabeth Halata, defensora do proprietário da empresa Xtagiarious Finance, acusado de ter burlado mais de cinco mil milhões de kwanzas, “travou”, recentemente, uma medi- da do Tribunal de Comarca de Luanda, que visava o regresso deste à cadeia por alegadamente faltar a algumas das sessões de julgamento

Jornal Opais por Jornal Opais
5 de Julho, 2024
Em Sem Categoria

O mandado de captura, emitido pelo referido tribunal, orientava os efectivos da Polícia a recolherem Edson Caetano de Oliveira para a cadeia, lugar em que se encontrava antes de ser posto sob termo de identidade e residência.

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Inconformada com a decisão do tribunal, Elizabeth Halata negou a ausência reiterada do seu constituinte, alegando que ocorreu apenas duas vezes, por questões ligadas à saúde dele e a do filho, que se encontrava fora de Luanda. Razão pela qual interpôs recurso com efeito suspensivo.

Deste modo, Edson de Oliveira permanece em liberdade, até que o recurso seja respondido. Em declarações ao jornal OPAÍS, Elizabeth Halata disse que, apesar de o arguido ter ficado impossibilitado de comparecer às audiências pelas razões acima menciona- das, ele fez-se presente em todas as audiências de discussão e produção de provas deste julgamento que teve início em Maio.

“O senhor Edson de Oliveira esteve ausente apenas duas vezes. Na primeira vez que não se fez presente, isso no mês passado, deveu- se a um problema de saúde que tem enfrentado. Dessa vez, que foi na passada segunda-feira, foi por conta da saúde do filho”, frisou. Acrescentou de seguida que “não se trata de um comportamento para se esquivar da justiça”.

Para fundamentar a sua tese, a advoga- da explicou que Edson de Oliveira tem assinado frequentemente a declaração de termo de identidade e residência, que consiste no dever do arguido de se identificar e indicar a sua morada, bem como mantê-la actualizada. Segundo a advogada, que interpôs recurso contra a decisão do juiz da causa em fase de alegações orais, a presença do arguido não é dos elementos mais necessários, considerando excessiva a medi- da aplicada.

De salientar que este é apenas um dos 18 processos-crime a que Edson de Oliveira vai responder na justiça, movidos por diversos cidadãos que se dizem terem sido burlados.

“Na situação em concreto, a medida entendida pelo Tribunal da Comarca de Luanda é excessiva, e se tratando de questões com mandado de captura, emitido pelo referido tribunal, orientava os efectivos da Polícia a recolherem Edson Caetano de Oliveira para a cadeia, lugar em que se encontrava antes de ser posto sob termo de identidade e residência.

Inconformada com a decisão do tribunal, Elizabeth Halata negou a ausência reiterada do seu constituinte, alegando que ocorreu apenas duas vezes, por questões ligadas à saúde dele e a do filho, que se encontrava fora de Luanda. Razão pela qual interpôs recurso com efeito suspensivo.

Deste modo, Edson de Oliveira permanece em liberdade, até que o recurso seja respondido. Em declarações ao jornal OPAÍS, Elizabeth Halata disse que, apesar de o arguido ter ficado impossibilitado de comparecer às audiências pelas razões acima menciona- das, ele fez-se presente em todas as audiências de discussão e produção de provas deste julgamento que teve início em Maio.

“O senhor Edson de Oliveira esteve ausente apenas duas vezes. Na primeira vez que não se fez pre- sente, isso no mês passado, deveu- se a um problema de saúde que tem enfrentado. Dessa vez, que foi na passada segunda-feira, foi por conta da saúde do filho”, frisou. Acrescentou de seguida que “não se trata de um comportamento para se esquivar da justiça”.

Para fundamentar a sua tese, a advoga- da explicou que Edson de Oliveira tem assinado frequentemente a declaração de termo de identidade e residência, que consiste no dever do arguido de se identificar e indicar a sua morada, bem como mantê-la actualizada. Segundo a advogada, que interpôs recurso contra a decisão do juiz da causa em fase de alegações orais, a presença do arguido não é dos elementos mais necessários, considerando excessiva a medi- da aplicada.

De salientar que este é apenas um dos 18 processos-crime a que Edson de Oliveira vai responder na justiça, movidos por diversos cidadãos que se dizem terem sido burlados. “Na situação em concreto, a medida entendida pelo Tribunal da Comarca de Luanda é excessiva, e se tratando de questões ligadas à saúde, chega a ser desumana. Mas, vamos aguardar o que o tribunal vai decidir sobre o recurso”, disse a advogada.

A suposta falsa instituição financeira

De salientar que a empresa Xtagiarious Finance apresentava-se como uma instituição financeira que tinha o objectivo social de receber depósitos em dinheiro para fazê-los render e devolver o capital no prazo de seis meses, acrescido de juros entre 10 a 25 por cento.

Não ocorrendo dessa forma, em 2022, um grupo de cidadãos lesados apresentaram queixa ao Serviço de Investigação Criminal (SIC) pelo incumprimento do reembolso dos valores, conforme tinham acordado as partes em Dezembro de 2021.

Em função da gravidade do assunto, Edson de Oliveira foi detido preventivamente entre Outubro de 2022 e Setembro de 2023. No entanto, acabou vendo a medida de coação alterada por uma menos gravosa pelo Tribunal da Relação, que atendeu ao pedido de habeas-corpus interposto pela sua advogada.

Sobre o empresário, que reside agora na província de Benguela, recaem acusações da prática dos crimes de usura, burla por defraudação e de associação criminosa, consubstanciados no recebimento indevido de valores estimados em mais de cinco mil milhões de Kwanzas. Conforme a descrição do Ministério Público, as pessoas lesadas depositaram na conta da Xtagiarious valores entre 40 mil a 150 milhões de kwanzas, valores esses que já não voltaram a reaver.

Para evitar um alegado descaminho dos bens que terão sido adquiridos com os recursos deste esquema, os órgãos de justiça optaram por confiscar o património da Xtagiarious Finance. Esta empresa, que se apresentava como uma instituição do ramo financeiro, foi dada como ilegal pelo Banco Nacional de Angola (BNA), por meio de um comunicado tornado público em 2021.

O banco central diz, no comunicado, que a referida empresa não estava habilitada a exercer qual- quer actividade financeira sujei- ta à sua supervisão, sobretudo na captação de depósitos e aplicações monetárias, actividades estas reservadas às instituições financeiras bancárias

Fonte: POR: Stélvia Faria
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