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UPRA e UNILAB assinam acordo de cooperação

A Universidade Privada de Angola (UPRA) e a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB) assinaram um acordo de cooperação mútua, num período de cinco anos, que visa a integração das actividades de ensino, pesquisa e a extensão e a utilização conjunta de experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de actuação

Jornal Opais por Jornal Opais
21 de Maio, 2024
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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De acordo com o documento a que este jornal teve acesso, as duas instituições estabelecem cooperação mútua de desenvolvimento de projectos conjuntos de ensaios, pesquisa e extensão, do intercâmbio de docentes, técnicos administrativos e discentes em nível básico, profissional técnico, graduação e pós-graduação.

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Consta ainda que este protocolo alberga também a integração das actividades de ensino, pesquisa e a extensão e a utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, em suas respectivas áreas de actuação.

Assim sendo, o desenvolvimento de pesquisas, docência e extensão, acordadas entre docentes, técnicos administrativos, discentes e grupos de trabalho das mesmas estará salvaguardado. As actividades objecto do presente protocolo de intenções deverão ser disciplinadas em todos os seus aspectos pelas normas estatutárias e regimentais da UNILAB-UPRA.

Projectos conjuntos

O documento diz ainda que as actividades decorrentes deste protocolo serão desenvolvidas por meio de programas ou projectos conjuntos, e instrumentalizadas em convénio, acordos de cooperação ou instrumentos congéneres específicos, firmados pelos partícipes. “Os programas ou projectos poderão ser desenvolvidos com o aproveitamento simultâneo dos quadros de pessoal da UNILAB e da UPRA, bem como com a utilização de dependências e instalações das respectivas instituições, desde que não cause prejuízo do desempenho de suas actividades normais”, lê-se.

Deste modo, os convénios acordos de cooperação ou instrumentos congéneres específicos, necessariamente, detalharão as responsabilidades específicas em cada programa ou projecto, por meio dos respectivos planos de trabalho. “O prazo de vigência do presente instrumento será de cinco anos, contando a partir da data da sua assinatura, sendo, ao final de sua vigência, prorrogado automaticamente por mais cinco anos, se não houver manifestação contrária entre as partes”, esclarece. Ficou o compromisso de as mesmas buscarem recursos humanos e financeiros, para a realização das actividades previstas neste protocolo.

 

Jornal Opais

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