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juiz desembargador pode incorrer numa medida sancionatória por violação de normas

João Feliciano por João Feliciano
22 de Janeiro, 2024
Em Política
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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O juiz desembargador João António Francisco poderá incorrer na aplicação de um processo disciplinar, que na pior das hipóteses pode resultar numa medida sancionatória de demissão do cargo de juiz, caso seja confirmada a conduta indecorosa praticada pelo magistrado

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Segundo o advogado Salva- dor Freire, a se confirmar a conduta do juiz desembargador João António Francisco, por via de um expediente disciplinar, o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) tem legitimidade para mover um processo sancionatório contra o magistrado. Salvador Freire sublinha estar- se perante uma infracção grave, uma vez que a casa de função atribuída a titulares de cargos públicos é pertença do Estado – “devendo só, e somente, ser utilizada para as razões pelas quais tenha sido atribuída”.

O juiz desembargador João António Francisco teria sido contemplado, por via do Tribunal Supremo, com uma casa de função, no âmbito da melhoria das condições de habitabilidade dos magistrados, no residencial Torres da Cidadela, em Luanda. O magistrado é acusado de ter colocado a referida residência sob arrendamento a um cidadão de nacionalidade estrangeira, violando assim o nº 1, do Artigo 47º da Lei 18/10 de 06 de Agosto (Lei do Património Público). Outro jurista contactado pelo jornal OPAÍS referiu que os titulares de cargos públicos acedem a estas e outras benesses em função da função pública que exercem pelo que finda esta função, o bem deve ser restituído a favor do Estado.

“Ou o que pode acontecer é mesmo abrir mão deste bem, no caso em concreto a residência, e beneficiar de um subsídio de manutenção da sua residência própria”, disse Gerónimo Nelson. Para este jurista, a se comprovar a conduta do magistrado, poderá incorrer num processo disciplinar, que, aliás, pode resultar na demissão das funções de juiz. “É grave a conduta do magistrado, caso seja confirmada”, sublinha. Todavia, o causídico considera que tem de haver ponderação e ter-se em consideração a gravida- de da infracção e da motivação da conduta do juiz em causa. “Pensamos que não será necessário uma pena de demissão do magistrado, porque depois vai ter que se abrir um expediente para conhecer o histórico disciplinar do juiz em causa, do seu bom desempenho etc.”, explicou, reiterando a conduta nada abonatória do juiz que mancha a imagem da Justiça angolana.

Tribunal Supremo esclarece o caso

Em nota de esclarecimento, o Tribunal Supremo diz ter toma- do conhecimento de uma matéria posta a circular em vários portais nas redes sociais, em que o seu presidente, Joel Leonardo, é acusado de desalojar o Juiz desembargador João António Francisco do apartamento 15A, localizado no edifício Residencial Torres da Cidadela.

João Feliciano

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