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Tribunal Supremo quer maior celeridade processual para preservar valor dos bens recuperados

Jornal Opais por Jornal Opais
24 de Outubro, 2023
Em Manchete, Política
Tempo de Leitura: 3 mins de leitura
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Tribunal Supremo quer maior celeridade processual para preservar valor dos bens recuperados

Os tribunais provinciais devem implementar maior celeridade e eficácia na tramitação de processos relacionados com a recuperação de activos, garantindo que tal seja feito em tempo útil, para preservar o valor social dos bens recuperados, afirmou, ontem, em Luanda, o presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Daniel Modesto

O juiz, que falava na abertura do Workshop sobre Confisco de Activos para Juízes de todas as províncias, garantiu que Angola contínua em busca de um modelo mais eficaz de recuperação de activos, condizente com a garantia dos direitos fundamentais dos acusados. Explicou que a recuperação de activos continua a ser uma prioridade para as instituições jurídicas angolanas, atentas à criminalidade organizada e empenhadas em aplicar as melhores práticas internacionais em matéria de confisco.

“Bem como pela garantia do devido processo legal, mas, por outro lado, com a necessidade de celeridade e eficácia na recuperação desses activos, garantindo que tal seja feito em tempo útil, preservando o valor social dos bens recuperados”, sublinhou. Segundo a Angop, o magistrado disse ser necessário maior coordenação e cooperação no domínio da troca de informações financeiras entre os países e na recuperação dos mesmos, ilicitamente transferidos para longe das suas legítimas origens ou para paraísos fiscais, quer por via de plataformas de cooperação internacionais ou regionais, bem como por acordos bilaterais.

Daniel Modesto adiantou que Angola enfrenta todos estes desafios e tem desenvolvido, desde o alcance da paz, um esforço nesse sentido, não só do ponto de vista legislativo, como é o caso da aprovação da Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais, mas também da concessão constitucional da autonomia do Banco Central. Para sustentar o seu ponto de vista, citou ainda a aprovação da Lei da Recuperação de Activos, da estratégia de adequação dos bens recuperados, a aprovação da Lei da Apropriação Pública, como aspectos a se ter em conta neste sentido.

A criação e fortalecimento de instituições vocacionadas à prevenção e combate ao branqueamento de capitais, bem como à adesão a instrumentos internacionais, como a convenção internacional contra a corrupção e a adesão ao Grupo de Combate ao Branqueamento de Capitais da África Oriental e Austral (ESA- AMLG), também fazem parte de lista de acções que demonstram os passos que o país marcou com vista a combater a corrupção. Na óptica do juíz-presidente da Câmara Criminal do Tribunal Supremo, Angola continua a demonstrar que está empenhada em implementar as recomendações do referido grupo que defende a recuperação de activos relacionados com todos os crimes subjacentes de branqueamento de capitais, incluindo corrupção e peculato.

O evento é uma iniciativa que se integra no Projecto de Apoio ao Fortalecimento do Sistema Nacional de Confisco de Activos em Angola, financiado pela União Europeia (UE), e tem como objectivo desenvolver um sistema eficaz de combate aos fluxos financeiros ilícitos e contribuir para um maior crescimento económico e para a redução da pobreza em Angola. Participam do workshop 38 juízes das 18 províncias judiciais do país, tendo já sido organizadas formações similares para o Ser- viço de Investigação Criminal (SIC) e para a Procuradoria Geral da República (PGR).

Recuperação de activos De acordo com últimos dados, Angola recuperou, até a presente data 7,6 mil milhões de dólares norte-americanos, no âmbito do processo de combate à corrupção e recuperação de activos. Parte deste dinheiro está ser utilizado no Programa de Investimento e Intervenção nos Municípios (PIIM), na construção de escolas e outras infra-estruturas sociais. No entanto, mais de 12 mil milhões de dólares foram apreendidos e encontram-se em situação de bens arrestados, por houver fundado receio de que os acusados se desfaçam dos mesmos antes de serem executados.

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