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Ex-administradora da Humpata e pares podem conhecer sentença no próximo dia 31

Jornal Opais por Jornal Opais
11 de Outubro, 2023
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Ex-administradora da Humpata e pares podem conhecer sentença no próximo dia 31

A ex-administradora Municipal da Humpata e mais seis réus, que estão a ser julgados pelo Tribunal da Comarca do Lubango desde o dia 04, acusados de terem cometido os crimes de peculato, recebimento indevido de vantagens, má execução das normas do orçamento e tráfico de influências, podem conhecer a sentença no próximo dia 31 do mês em curso

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Paula de Jesus Fernando Nassone, acusada pelo Ministério Público de ter cometido aqueles crimes durante o seu consulado como administradora municipal da Humpata, nos anos de 2014 a 2018, durante quatro dias de audiência de julgamento apelou à sua inocência. Numa das audiências, foi dito pelo então director do Gabinete de Estudos Planos e Estatística (GEPE) que a administradora celebrava contratos de execução de obras sem a observância das normas legais para estes actos, nomeadamente a Lei da Contratação Pública. As empresas MIFM, de Maura Isabel Fonseca Marques, antiga secretária da então administradora Paula Nassone e a OVC, de Avelina Guilherme Tchimbindja, foram as que mais benefícios tiveram com a execução de várias obras, muitas delas nunca chegaram a ser executadas, apesar de já terem sido pagas.

MP pede absolvição de todos os crimes

O Ministério Público (MP) pediu ao Tribunal de Comarca do Lubango a absolvição da ex-administradora da Humpata, Paula Nassone, e dos restantes seis arguidos no processo dos crimes de que vêm acusados, por não reunirem elementos suficientes para tal. De acordo com o MP, do que se verificou, e das ilações que puderam tirar durante os quatro dias de audiências, houve na verdade uma certa envolvência da arguida Paula Nassone, enquanto gestora do município, pois fazia contrato com diversas empresas sem o cumprimento dos requisitos necessários.

Para o Ministério Publico, durante a instrução do processo, não foram trazidos elementos de prova no verdadeiro sentido da palavra, para os condenar, pelo que o MP fê-los perder tempo a responder em tribunal pelos crimes que vêm acusados e pede a absolvição de todos os arguidos.

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