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Bancos comerciais têm 60 dias para cumprirem com novos códigos do BNA

Jornal Opais por Jornal Opais
1 de Março, 2023
Em Economia

Instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA) actualiza códigos dos sectores institucionais, das actividades económicas, dos tipos de instrumentos financeiros e operações, bem como codificação de províncias e municípios e dá 60 dias para que instituições supervisionadas estejam em conformidade

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O Banco Nacional de Angola deu um prazo de 60 dias para que as instituições financeiras, entre elas os bancos comercias e casas de câmbio, estarem em conformidade com o que estabelece os novos códigos e funções do plano de contas tornadas pública ontem.

Por via do Instrutivo n.º 03/2023, o regulador obriga que as instituições financeiras considerem os códigos dos sectores institucionais a que pertencem as contrapartes das operações realizadas. No instrutivo, o Banco Central estabelece os tipos de instrumentos financeiros utilizados e as operações realizadas, as funções dos tipos de instrumentos financeiros utilizados, os códigos das actividades económicas que estiverem vinculados à operação efectuada, bem como os tipos de garantias a serem feitas pela mesma ou pelos emitentes dos instrumentos financeiros.

Estão incluídos na actualização os códigos de identificação dos sectores institucionais, das actividades económicas, dos tipos de garantias, assim como das províncias e municípios constantes do plano de contas das instituições financeiras bancárias e não bancárias. Assim, o BNA avançou com um conjunto de descrições das funções dos tipos de instrumentos financeiros e operações, entre as quais contas fiduciárias que conforme o normativo deve registar as operações referentes à conta bancária aberta e titulada por prestador de serviços de pagamento, destinada, exclusivamente, à restituição de fundos resultantes das operações com moeda electrónica.

O Banco Central esclareceu outros instrumentos e operações, como o caso de outros depósitos que devem ser usados para registar depósitos cuja conversão em moeda transferíveis está sujeita a condicionalismos e exclui os depósitos classificados em outros instrumentos. Os depósitos à Ordem Bankita devem registar os depósitos à ordem constituídos junto do banco, cujos aderentes são pessoas singulares/particulares pertencentes ao sector da população de menor renda, sendo apenas constituídos em moeda nacional.

Os depósitos especiais devem ser usados para referir os depósitos cuja movimentação está condicionada, incluindo os depósitos constituídos obrigatoriamente aquando da constituição de uma sociedade ou de aumentos de capital. Na tabela de códigos dos sectores institucionais, destaque para o código 41 que passa a ser utilizado para referir a organismos internacionais, no caso o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o código 31 que deve ser usado para referir o Governo Central. Já na tabela de códigos de tipos de instrumentos financeiros e operações, o destaque recai para o código 102, que deve ser usado para referir notas e moeda estrangeira, e o código 303 que conforme indicado deve referir a Bilhetes do tesouro.

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