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Incumprimento dos “Direitos de Autor e Conexos” passam à fase punitiva a partir deste mês

Augusto Nunes por Augusto Nunes
3 de Janeiro, 2023
Em Cultura
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Incumprimento dos “Direitos  de Autor e Conexos” passam à  fase punitiva a partir deste mês

As Entidades de Gestão Colectiva, prosseguirão as acções pedagógicas de divulgação e conscientização de outras formas

O director geral do Serviço Nacional de Direitos de Autor e Conexos (SENADIAC), Órgão de Gestão Administrativa do Ministério da Cultura e Turismo, Barros Licença, afirmou em Luanda, que a partir deste mês ( Janeiro), as acções fiscalizadoras em torno dos Direitos de Autores e Conexos, passarão a tomar o seu carril punitivo, responsabilizando desta feita os prevaricadores Barros Licença, que fazia menção aos resultados obtidos na primeira acção de fiscalização conjunta, no domínio da Protecção da Propriedade Intelectual, realizada nos meses de Junho e Setembro do corrente ano, desafiou os agentes económicos, promotores de eventos e não só, a pautarem pela observância dos Direitos de Autores e Conexos.

O responsável referiu que nesta acção, que incidiu sobre os agentes económicos, o foco principal foi aferir a conformidade legal do exercício das actividades económicas que envolvam obras intelectuais protegidas. Sublinhou que esta acção fisca

lizadora ainda não teve carácter punitivo, pese embora, a mesma esteja regulada. Não obstante esses factores, o director afirmou, que as acções pedagógicas de divulgação e conscientização continuarão a ser realizadas de outras formas.

Protecção Intelectual O dirigente fez saber que a Protecção da Propriedade Intelectual, tem em vista o interesse social, o desenvolvimento económico e tecnológico, uma vez que se constitui num incentivo à criatividade e à inovação, actividades fundamentais para o desenvolvimento sustentável das

organizações e das nações. Salientou, que no âmbito da Protecção da Propriedade Intelectual, ora referenciada, a acção consiste em verificar se o agente económico que exibindo publicamente a obra de um determinado artista para divertir ou entreter, transforma ou comercializa obras intelectuais, sejam elas de natureza artística, literária ou científica, sujeitou-se ou não ao controlo estatal, a que está obrigado, mediante o seu registo no SENADIAC, devendo exibir o certificado do exercício da sua actividade.

Licenças Barros Licença recordou, que para os agentes do entretenimento, através de espectáculos e divertimento públicos, estão sujeitos ainda ao licenciamento por parte das Entidades de Gestão Colectiva dos direitos autorais, para efeitos de pagamentos das compensações devidas à utilização das obras dos seus associados. Refira-se no entanto, em termos de Protecção da Propriedade Intelectual, em África, Angola está melhor que a Guiné Conacry e o Zimbábue, segundo relatos de peritos em matéria de Direitos de Autor e Conexos, reunidos em Washington DC, Estados Unidos da América, no âmbito dos novos desenvolvimentos neste domínio, para constatar o grau de implementação das convenções e tratados internacionais, ao nível nacional.

Trata-se de uma iniciativa da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), em colaboração com o Escritório dos Estados Unidos da América dos Direitos de Autor (USCO)

Augusto Nunes

Augusto Nunes

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