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Administração Municipal de Malanje preocupada com ocupação ilegal de terrenos

Jornal Opais por Jornal Opais
26 de Dezembro, 2017
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 4 mins de leitura
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Melhorar o Conhecimento dos Munícipes sobre os Direitos Fundiários; Partilhar Informação sobre Competências e Procedimentos de Concessão de Terras; Contribuir para a Prevenção da Ocupação Ilegal de Terrenos e Realização de Obras não Autorizadas, foram as linhas dominantes de um colóquio na última semana.

POR: Miguel José, em Malanje

O administrador municipal de Malanje, João de Assunção, afirmou que a ocupação ilegal de terrenos que constituem reserva fundiária do Estado, assim como as cedências ilegais e não previstas no plano urbanístico, têm estado na base das construções de residências de forma desorganizada, algumas das quais, muito próximas do cemitérios e de fontes de água, representando sérios riscos para a Saúde pública.

João de Assunção, que convidou os munícipes para o encontro de interacção, com vista a convencê-los a participar na organização da vida do município, revelou que, em determinados casos, os detentores de terrenos relatam que os mesmos lhes foram concedidos a título oneroso por indivíduos que do ponto de vista legal não estão legitimados para o efeito. Porém, considerou que as construções feitas, na maioria dos casos, sem prever espaços para estradas e instalações de infra-estruturas básicas, como saneamento, energia e águas, contribuem negativamente para a descaracterização da imagem da cidade e bairros periféricos.

“Quem passa pela cidade de Malanje nota que nalgumas residências foram ampliados muros de vedação e transformados na sua parte frontal estabelecimento comerciais, que acabam por descaracterizar a estrutura arquitectónica da cidade”, disse. O responsável do município aludiu às obras de construção, reabilitação ou restauro. que devem ser devidamente licenciadas a fim de se assegurar que as respectivas acções sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente sobre urbanismo e ordenamento do território. “Somos chamados a envidar esforços para prevenir esse tipo de práticas”, apelou. – Do mesmo modo, reprovou a acção dos munícipes que constroem as residências ou estabelecimentos comerciais sem a devida autorização, e só depois recorrem à Administração para solicitar a licença.

Direito de terras

Sendo o Estado o proprietário titular de todos os espaços, enquanto direito que lhe foi conferido por lei, deve ser ele a ceder estes mesmos direitos às autonomias locais. No caso dos sobas nas suas comunidades, são representantes do Estado e fazem parte da gestão de um espaço de tutela total deste, visto que é sua propriedade legítima. Pelo facto, as autonomias locais não podem ceder espaços a qualquer um, sem que o mesmo tenha os requisitos exigíveis, com base na capacidade total, autorização e finalidade.

O palestrante Pascoal Muieba instigou os munícipes a compreenderem a natureza jurídica da Lei de Terras, fez uma breve abordagem sobre os princípios fundamentais consagrados que são: «Princípio da Propriedade Originária da Terra pelo Estado»; «Princípio da Transmissibilidade dos Terrenos Integrados no Domínio Privado do Estado»; «Princípio do Aproveitamento Útil e Efectivo da Terra»; «Princípio da Taxatividade»; «Princípio do Respeito pelos Direitos Fundiários das Comunidades Rurais»; «Princípio da Propriedade dos Recursos Naturais pelo Estado»; «Princípio da não Reversibilidade das Nacionalizações e dos Confiscos».

De um modo geral, fez saber que o Estado pode transmitir a pessoas singulares de nacionalidade angolana, o direito de propriedade sobre terrenos urbanos, concedíveis, integrados no domínio privado. Porquanto, todo o cidadão tem o direito de requerer um espaço, mas é necessário que o requerente tenha capacidade jurídica ou total, de modo a que, ao recebê- lo, possa ter condições de nele construir, segundo os requisitos que a lei estipula. De acordo com o jurista, verifica- se na cidade de Malanje muitos espaços baldios concedidos a requerentes que não constroem, de certo modo, atrapalha a implementação do plano urbanístico do município e o desenvolvimento da província.

“Quero com isto dizer que não basta requerer, mas é necessário que tenhamos a capacidade e as condições de podermos ajudar a melhorar a imagem da cidade”, apelou o jurista. Em face das discussões e questões levantadas pelos munícipes, no âmbito do Ordenamento do Território, o director provincial, João Miguel, assegurou que já existe um plano director elaborado e, localmente aprovado, embora de ainda faltar a anuência ministerial, ou seja, há um conjunto de instrumentos que permite fazer algum trabalho relacionado com o loteamento e urbanização de alguns locais, assim como estão elaborados os planos de requalificação de certos bairros, que aguardam tão-somente, pela componente financeira.

De acordo com o responsável, o plano director é um instrumento que conduzirá os gestores e, principalmente, as administrações municipais, a funcionar como um órgão orientador em termos de ocupação dos espaços. Porquanto, alvitrou que quase todos os sectores concorrerão para uma boa planificação condizente com o Ordenamento do Território, porque saberá direccionar todos os projectos dos municípios, no caso, a cidade de Malanje. “É preciso estar claro que esse plano não é fixo. Ele é dinâmico e não fugirá muito àquilo que é a perspectiva da Administração de Malanje”, sustentou. No fim, concluiu que com a providência do plano director, haverá mais organização e menos anarquia.

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