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‘Pode ser condenado até dois anos de prisão’

Jornal Opais por Jornal Opais
15 de Abril, 2018
Em Sem Categoria
Tempo de Leitura: 2 mins de leitura
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Há um homicídio involuntário quando durante a perseguição da zungueira, esta é atropelada e perde a vida, segundo o jurista, pelo que nestas situações a pena ao fiscal pode ir até dois anos.

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O jurista Manuel Marinho, em entrevista ao jornal OPAÍS, lamenta o facto de muitas zungueiras passarem por estas situações, não só de ferimentos graves, mas também de casos que levam à morte. A zungueira está a fazer o seu trabalho, o fiscal também, pelo que este último entende que ela está a cometer uma transgressão administrativa, mas também “deve perceber que a sua actuação deve ser proporcional. Isto é, o fiscal bate com porrete a alguém que nada tem para se defender”, disse.

Há situações em que há um certo exagero da parte dos fiscais, segundo o jurista, pelo que é preciso ter um certo cuidado ao interpelar estas senhoras, e quando a acção do agente dá origem à morte ou danos físicos, deve ser responsabilizado civil ou criminalmente. Se for numa situação em que o agente agiu por falta de perícia, estaríamos perante um homicídio involuntário, por ter havido uma desproporcionalidade de meios por parte do agente, que no Código Penal vai de 1 mês a 2 anos de prisão e multa correspondente. Agora, naquelas situações em que o agente aborda a zungueira, há um desentendimento e este dispara contra, estamos diante de um homicídio voluntário. Aqui houve intenção de matar, dada a desproporcionalidade de meios (a zungueira está sem arma e agente tem uma). Explica que, nas situações em que a zungueira é perseguida e acaba morta por atropelamento, está-se perante um crime público e qualquer cidadão pode intentar uma acção contra o fiscal ou o polícia.

No âmbito da responsabilidade civil só podem ser os familiares da zungueira a intentar uma acção. “É preciso dar dignidade a estas pessoas, investir na educação, tanto dos fiscais quanto das zungueiras. Ninguém tem o direito, seja fiscal ou polícia, de bater o outro. O corpo deve ser protegido”, defende. Os agentes devem utilizar uma certa pedagogia, segundo Manuel Marinho, o que muitas vezes não se tem verificado. Tem havido ofensas corporais quando se pode usar a educação. É necessário esclarecer as zungueiras, porque muitas nem sequer sabem o que é transgressão administrativa, por exemplo. Para finalizar, disse que os juristas estão disponíveis para explicar aos fiscais como agir nestas situações, para que não se viole os direitos fundamentais, como o direito a vida e a protecção, por exemplo.

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